ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
CONDUTA
FASES DO CRIME
CONSUMAÇÃO

CONSUMDADO

TENTADO

quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal

Natureza do crimes e momento de consumação

materiais

perigo

permanentes

qualificados pelo resultado

omissivos próprios/ puro

omissivos impróprios/ impuro/ comissivos por omissão

culposos

produção do resultado naturalístico

com a exposição do bem a perigo

formais

de mera conduta

independem do resultado

com a prática da conduta pq nem tem resultado naturalístico

se protrai no tempo até que o agente cesse a conduta

produção de resultado agravador

quando a agente deixa de realizar a conduta devida

com a produção do resultado naturalístico

com a produção do resultado naturalístico

Inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias

elementos

prática de um ato de execução

elemento subjetivo do tipo doloso

não consumação por circunstâncias alheias

pena

teoria objetiva/ realística

a pena se fundamenta no perigo de dano ao bem jurídico

a pena deve ser menor pq a ofensa foi menor

causa de diminuição de pena/ minorante

.> proximidade com a consumação > pena

classificação

caminho das fases

objeto do crime

imperfeita/ inacabada

execução interrompida antes de esgotada por circunstância alheia

perfeita/ acabada/ crime falho

execução esgotada mas o resultado não ocorre

incruenta/ branca

cruenta/vermelha

objeto material não sofre dano

objeto material sofre dano

não se admite tentativa

culposos

preterdolosos/ preterintecionais

contravenções

unisubsistentes

omissivos próprios/ puros

que só há punição quando ocorre o resultado

habituais

de atentado

C H U P A C C O

tentativa abandonada

arrependimento eficaz/ ativo/ resipiscência

desistência voluntária

finalizado os atos executórios, o agente pratica ação que impede a consumação

desiste voluntariamente de seguir com os atos executórios, não ocorrendo a consumação

só responde pelos atos praticados

arrependimento posterior

redução obrigatória de pena

requisitos

sem violência/ grave ameaça

reparação do dano/ restituição

ato voluntário

reparação até o recebimento da denúncia/ queixa

após a consumação do crime

não precisa ser integral

a redução levará em consideração

em alguns casos, a reparação causará a extinção da pena