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ELEMENTOS DO FATO TÍPICO CONDUTA FASES DO CRIME CONSUMAÇÃO - Coggle…
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
CONDUTA
FASES DO CRIME
CONSUMAÇÃO
CONSUMDADO
quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Natureza do crimes e momento de consumação
materiais
produção do resultado naturalístico
perigo
com a exposição do bem a perigo
permanentes
se protrai no tempo até que o agente cesse a conduta
qualificados pelo resultado
produção de resultado agravador
omissivos próprios/ puro
quando a agente deixa de realizar a conduta devida
omissivos impróprios/ impuro/ comissivos por omissão
com a produção do resultado naturalístico
culposos
com a produção do resultado naturalístico
formais
independem do resultado
de mera conduta
com a prática da conduta pq nem tem resultado naturalístico
TENTADO
Inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias
elementos
prática de um ato de execução
elemento subjetivo do tipo doloso
não consumação por circunstâncias alheias
pena
teoria objetiva/ realística
a pena se fundamenta no perigo de dano ao bem jurídico
a pena deve ser menor pq a ofensa foi menor
causa de diminuição de pena/ minorante
.> proximidade com a consumação > pena
classificação
caminho das fases
imperfeita/ inacabada
execução interrompida antes de esgotada por circunstância alheia
perfeita/ acabada/ crime falho
execução esgotada mas o resultado não ocorre
objeto do crime
incruenta/ branca
objeto material não sofre dano
cruenta/vermelha
objeto material sofre dano
não se admite tentativa
c
ulposos
p
reterdolosos/ preterintecionais
c
ontravenções
u
nisubsistentes
o
missivos próprios/ puros
que só há punição quando ocorre o resultado
h
abituais
de
a
tentado
C H U P A C C O
tentativa abandonada
arrependimento eficaz/ ativo/ resipiscência
finalizado os atos executórios, o agente pratica ação que impede a consumação
desistência voluntária
desiste voluntariamente de seguir com os atos executórios, não ocorrendo a consumação
só responde pelos atos praticados
arrependimento posterior
redução obrigatória de pena
requisitos
sem violência/ grave ameaça
reparação do dano/ restituição
ato voluntário
reparação até o recebimento da denúncia/ queixa
após a consumação do crime
não precisa ser integral
a redução levará em consideração
em alguns casos, a reparação causará a extinção da pena