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28 - PESSOAS QUE NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
28 - PESSOAS QUE NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARAESTATAIS
SEMPRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
NÃO POSSUEM FINS LUCRATIVOS :red_cross:
RECEBEM O NOME DE TERCEIRO SETOR
PRIMEIRO SETOR = ESTADO; SEGUNDO SETOR = ECONOMIA; TERCEIRO SETOR = PARAESTATATAIS
POPULARMENTE SÃO AS ONGS
EXEMPLOS
SERVIÇOS SOCIAIS AUTONÔMOS ("SISTEMA S")
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
ENTES DE APOIO
DELEGATÁRIAS
CARACTERÍSTICA
APENAS A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
EXEMPLOS
CONCESSIONÁRIAS (PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO)
QUE POR MEIO DE UM CONTRATO DE CONCESSÃO SE VINCULAM À ADMINISTRAÇÃO
PERMISSIONÁRIAS (PESSOAS JURÍDICAS OU FISICAS)
QUE POR MEIO DE CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO SE RELACIONAM COM O PODER PÚBLICO
AUTORIZATÁRIAS (PESSOAS FÍSICAS)
QUE POR MEIO DE UM ATO ADMINISTRATIVO SE RELACIONAM C/ O PODER PÚBLICO
A DOUTRINA COSTUMA DIZER QUE
QUE AS PARAESTATAIS SÃO UMA ESPÉCIE DE DESCENTRALIZAÇÃO POR COOPERAÇÃO
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A DOUTRINA COSTUMA DIZER QUE
AS DELEGATÁRIAS SÃO UMA DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO
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