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Evolução do Direito do Trabalho no Brasil - Coggle Diagram
Evolução do Direito do Trabalho no Brasil
Lei Áurea
Marco inicial de referência da História do Direito do Trabalho Brasileiro.
Antes da Lei Áurea, a economia foi marcada por uma economia do tipo rural e por relações de produção escravistas. Não restava espaço significativo para o florescimento das condições viabilizadoras do ramo justrabalhista.
Fase de Manifestações Incipientes ou Esparsas (1888 a 1930)
Primeiro período significativo na evolução do Direito do Trabalho.
Período em que a relação empregatícia se apresenta apenas no segmento agrícola cafeeiro de São Paulo e na emergente industrialização experimentada na capital paulista e no Rio de Janeiro.
Presença de um movimento operário ainda sem profunda mudança e constante capacidade de organização e pressão.
Surgimento assistemático e disperso de alguns diplomas e normas justrabalhistas, associados a outros diplomas que tocam tangencialmente na questão social.
Decreto n. 439 (1890): estabelecia bases para a organização da assistência à infância desvalida.
Decreto n. 843 (1890): concede vantagens ao Banco dos Operários.
Decreto n. 1.313 (1891): regulamenta o trabalho do menor.
Decreto n. 1.162 (1890): derrogou a tipificação da greve como ilícito penal.
Lei n. 3.724 (1919): surge a legislação acidentária do trabalho.
Surgiram inúmeros outros decretos e leis.
Fase da Institucionalização (ou oficialização) do Direito do Trabalho (1930 a 1988)
Firma e estrutura jurídica e institucional de um novo modelo trabalhista até a Constituição de 1988.
Primeiros 13 a 15 anos: consubstancia intensa atividade administrativa e legislativa do Estado.
Estado largamente intervencionista: de um lado, há uma rigorosa repressão sobre quaisquer manifestações autonomistas do movimento operário; de outro, há uma minuciosa legislação instaurando um novo e abrangente modelo de organização do sistema justrabalhista, estreitamente controlado pelo Estado.
Legislações:
Decreto n. 19. 433 (1930): criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Decreto n. 19.671-A (1931): instituiu-se o Departamento Nacional do Trabalho.
Decreto n. 19.770 (1931): criou uma estrutura sindical oficial, baseada no Sindicato Único.
Decreto n. 21.471 (1932): regulamentou o trabalho feminino.
Decreto n. 21.186 (1932): fixou a jornada de trabalho de oito horas aos comerciários.
Decreto n. 21. 175 (1932): criou as carteiras profissionais.
O modelo justrabalhista que havia sido estruturado até então, reuniu-se em um único diploma normativo: A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - decreto-lei n. 5.452 de 1943.
A CLT alterou e ampliou a legislação trabalhista existente, assumindo a natureza própria de um CÓDIGO DO TRABALHO.
Transição Democrática do Direito do Trabalho Brasileiro: a Constituição de 1988
Nova fase do Direito do Trabalho no país: de superação democrática das linhas centrais do antigo modelo corporativo.
O texto original da Constituição preservou algumas contradições antidemocráticas.
Houve uma tendência à desregulamentação e à flexibilização trabalhistas que foi retomada a partir de 2016/2017, com a derrubada do governo democraticamente eleito em 2014.
Destaque à Reforma Trabalhista implementada pela Lei n. 13.467/2017.