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Conflito aparente de Normas Penais Uma única Conduta - aplicação de…
Conflito aparente de Normas Penais
Uma única Conduta - aplicação de dois ou mais tipos penais
Especialidade
Irá aplicar a Lei Especial
A Norma Especial prevalece sobre a Geral
Análise Abstrato das Normas aplicáveis ao caso Concreto. Não precisa do Caso concreto. basta uma análise em Abstrato.
A gravidade da norma não será relevante para aplicação do princípio da especialidade
Ex:
Homicídio simples - Norma Geral
Art.121. Matar alguém
Pena - reclusão, de seis a vinte anos
Infanticídio - Norma Especial
Art. 123 - Matar, sob a influência...
Pena - detenção, de dois a seis anos.
A Norma Especial possui mais elementos do que a Norma Geral
Subsidiariedade
Não importa se a Norma é mais grave ou mais branda
Só irá aplicar a Norma Subsidiaria se não conseguir aplicar a Norma Principal (mais grave)
Primária mais grave prevalece sobre a Subsidiária, mais branda
Tenta aplicar a Norma Principal, se ela não for aplicável, uso a Norma Subsidiária
Análise do Caso Concreto. Soldado de reserva
1. Subsidiariedade Expressa
A lei declara explicitamente a subsidiariedade da Norma
2. Subsidiariedade Tácita
Não estará expresso em Lei
O fato típico mais grave é aplicado em detrimento do Fato Típico menos grave, o qual integra a descrição típica do primeiro.
Alternatividade
Tipos penais que possuem várias condutas (verbos), conhecidos como tipos mistos alternativos, de ação múltipla ou de conteúdo variado.
Consunção ou absorção
A Norma mais grave e abrangente absorve a menos grave abrangente.
O crime fim absorve o crime meio
Afasta-se o
bis in idem
1° Hipótese - Crime Complexo
Crime que resultam da fusão de dois ou mais tipos penais
O crime complexo irá absorver os crimes que o formam
Ex: Roubo = Furto + Ameaça ou leão corporal
2° Hipótese - Crime Progressivo
O dolo do agente é voltado para um resultado que, necessariamente, passa por outro tipo penal.
O Ato final (dolo) consome os atos anteriores
3° Hipótese - Progressão Criminosa
O dolo do agente é voltado para um crime menor, Todavia, após consuma-lo, substitui seu dolo para alcançar um resultado mais grave. Alterou o seu dolo.
Ex: João pretende gerar lesões em José, defere socos em sua face. após seu intento, altera seu dolo e continua desferindo socos com a finalidade de tirar sua vida.
4° Hipótese - Fatos impuníveis
O crime meio é absorvido pelo crime fim
Ex: furto em interior de residência absorve o crime de violação de domicílio.
5° Hipótese - Pós-fatos impuníveis
João furta um celular, com finalidade de vender. A venda é mero exaurimento do crime. Faz parte do mesmo contexto. Responde somente por Furto.