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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: LEI N° 8.069/1990 - ECA - Coggle…
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
:
LEI N° 8.069/1990 -
ECA
As crianças e os Adolescentes são
PRIORIDADES ABSOLUTAS
do Estado.
CRIANÇA:
É a pessoa que tenha
ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS
.
ADOLESCENTE:
Tem entre
12 e 18 ANOS INCOMPLETOS
.
CASTIGO FÍSICO
:
VEDADO!
Que sejam disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou adolescente, que resulte em:
sofrimento físico ou lesão.
TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE
: Conduta ou tratamento que:
Humilhe, Ameace gravemente ou ridicularize.
PERDERÁ O PODER FAMILIAR:
Quem praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
Homicídio, feminicío ou lesão corporal
(grave ou gravíssima ou seguida de morte),
crime doloso com violência doméstica
e familiar ou
menosprezo
ou
discriminação à condição de mulher.
ESTUPRO ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de
RECLUSÃO.
Quem praticar contra filho, filha ou outro descendente:
Estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de
RECLUSÃO
.
Como a criança e o adolescente será
inserido na família substituta
?
Por
GUARDA, TUTELA E ADOÇÃO
.
GUARDA
: não implica destituição do poder familiar. Pode ser revogada a qualquer tempo pelo MP.
TUTELA
: Protetivo para pessoas
até 18 anos incompletos.
Quando se tem perda ou suspensão do poder familiar, por meio de sentença judicial.
Será deferida quando: Falecimento dos pais, perda do poder familiar, pais presos por mais de 2 anos pais desconhecidos.
ADOÇÃO
: Medida EXCEPCIONAL E IRREVOGÁVEL. Depende do consentimento dos pais.
O adotante
deverá ser, pelo
menos 16 anos mais velho que o adotando.
A morte do adotante,
NÃO
restabelece o poder familiar dos pais naturais,
É
DEVER
da
FAMÍLIA, DA COMUNIDADE, DA SOCIEDADE EM GERAL E DO PODER PÚBLICO
assegurar, com absoluta prioridade [...]
É PROIBIDA CRIANÇA TRABALHAR!!!
ADOLESCENTES
, em hipóteses:
14 anos:
APRENDIZ
, assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
16 anos:
Assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
PROIBIDO:
trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.