21 - CADH - PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E SERVIDÃO

FORMAS PROIBIDAS

ESCRAVIDÃO

SERVIDÃO

TRÁFICO

ESCRAVO

DE MULHERES

TRABALHO FORÇADO

REGRA

NINGUEM DEVE SER SUBMETIDO A TRABALHO FORÇADO

EXCEÇÃO

PAÍSES EM QUE A PENA DE PRISÃO É ACOMPANHADA DE TRABALHOS FORÇADOS

A PENA É IMPOSTA POR JUIZ OU TRIBUNAL COMPETENTE

O TRABALHO FORÇADO NÃO AFETA ❌

A DIGNIDADE

A CAPACIDADE

FÍSICA

INTELECTUAL

NÃO É CONSIDERADO TRABALHO FORÇADO

TRABALHOS OU SERVIÇOS

EXIGIDOS DE PESSOAL RECLUSO

EM COMPRIMENTO DE

SENTENÇA

RESOLUÇÃO EXPEDIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE

ESSES TRABALHOS

DEVEM SER EXECUTADOS SOB VIGILÂNCIA

E CONTROLE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS

NÃO PODEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DE ❌

PARTICULARES

COMPANHIAS OU PESSOAS JURÍDICAS DE CARÁTER PRIVADO

SERVIÇO MILITAR

SERVIÇO NACIONAL

NOS PAÍSES ONDE SE ADMITE A ISENÇÃO (NÃO ALISTAMENTO) POR MOTIVO DE CONSCIÊNCIA

SERVIÇO IMPOSTO

EM CASOS DE PERIGO OU CALAMIDADE

QUE AMEACE A EXISTÊNCIA OU O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE

TRABALHO OU SERVIÇO

QUE FAÇA PARTE DAS OBRIGAÇÕES CÍVICAS NORMAIS