21 - CADH - PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E SERVIDÃO
FORMAS PROIBIDAS
ESCRAVIDÃO
SERVIDÃO
TRÁFICO
ESCRAVO
DE MULHERES
TRABALHO FORÇADO
REGRA
NINGUEM DEVE SER SUBMETIDO A TRABALHO FORÇADO
EXCEÇÃO
PAÍSES EM QUE A PENA DE PRISÃO É ACOMPANHADA DE TRABALHOS FORÇADOS
A PENA É IMPOSTA POR JUIZ OU TRIBUNAL COMPETENTE
O TRABALHO FORÇADO NÃO AFETA ❌
A DIGNIDADE
A CAPACIDADE
FÍSICA
INTELECTUAL
NÃO É CONSIDERADO TRABALHO FORÇADO ❌
TRABALHOS OU SERVIÇOS
EXIGIDOS DE PESSOAL RECLUSO
EM COMPRIMENTO DE
SENTENÇA
RESOLUÇÃO EXPEDIDA POR AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE
ESSES TRABALHOS
DEVEM SER EXECUTADOS SOB VIGILÂNCIA
E CONTROLE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS
NÃO PODEM SER POSTOS À DISPOSIÇÃO DE ❌
PARTICULARES
COMPANHIAS OU PESSOAS JURÍDICAS DE CARÁTER PRIVADO
SERVIÇO MILITAR
SERVIÇO NACIONAL
NOS PAÍSES ONDE SE ADMITE A ISENÇÃO (NÃO ALISTAMENTO) POR MOTIVO DE CONSCIÊNCIA
SERVIÇO IMPOSTO
EM CASOS DE PERIGO OU CALAMIDADE
QUE AMEACE A EXISTÊNCIA OU O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE
TRABALHO OU SERVIÇO
QUE FAÇA PARTE DAS OBRIGAÇÕES CÍVICAS NORMAIS