Objeto: A fiscalização da execução orçamentária recai sobre a subvenção ou despesa corrente e a renúncia de receita ou gasto tributário.
Por sua vez, a renúncia de receita é subdividida em subsídio, isenção, redução da base de cálculo ou alíquota, crédito presumido, anistia e remissão, tendo em vista os arts. 150, § 6º, 165, § 6º, e 195, § 11, da CRFB.