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25 - DECADÊNCIA - Coggle Diagram
25 - DECADÊNCIA
PERDA DO DIREITO DE AGIR
PELO DECURSO DE DETERMINADO LAPSO TEMPORAL
ESTABELECIDO EM LEI
PROVOCA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE
O OFENDIDO DEMOROU
OU PARA REPRESENTAR
NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
POR ISSO O DIREITO SE ESVAIU
OU PARA REALIZAR A QUEIXA
NA AÇÃO PENAL PRIVADA
PROVOCA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
QUE É A PERDA DO DIREITO DO ESTADO DE PUNIR O INFRATOR
ESTÁ VINCULADA
AOS PRAZOS DE
REPRESENTAÇÃO
QUEIXA
NÃO CABE EM
:red_cross:
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
POIS ESSA AÇÃO NÃO PRECISA DE
REPRESENTAÇÃO OU QUEIXA DO OFENDIDO
O PRAZO
NÃO PODE SER
:forbidden:
PRORROGADO
INTERROMPIDO
SUSPENSO
TEM NATUREZA HÍBRIDA
É CONTADO C/ SE FOSSE PENAL :warning:
INCLUI O DIA DO COMEÇO E EXCLUI O DIA DO VENCIMENTO
NA DÚVIDA SOBRE O FIM DO PRAZO
DEVE-SE DECIDIR EM FAVOR DO OFENDIDO PERMITINDO QUE A AÇÃO SEJA AJUÍZADA
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DENÚNCIA OFERECIDA EM JUÍZO ERRADO
NÃO INTERROMPE O PRAZO DE DECADÊNCIA :red_cross:
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
NÃO SUSPENDE O PRAZO :red_cross:
SE A POLÍCIA DEMORAR MUITO
OCORRE A DECADÊNCIA DO DELITO CUJO IP ESTÁ EM ANDAMENTO
CONTAGEM DE PRAZO
SEGUE O PRAZO P/ O OFENDIDO FAZER
OU A REPRESENTAÇÃO
EXPIRADO ESSE PRAZO OCORRE A DECADÊNCIA
OU A QUEIXA