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21 - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA -…
21 - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
POR RAZÕES POLÍTICAS
:warning:
ALGUNS DELITOS DEPENDEM
DE REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA (MJ)
P/ QUE A DENÚNCIA POSSA SER OFERECIDA
A REQUISIÇÃO
NESTA AÇÃO
É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE :warning:
SE O MJ
NÃO REQUISITAR :red_cross:
O MP NÃO PODE OFERECER A DENÚNCIA :no_entry:
REQUISITAR
O MP DECIDE SE
OFERECE A DENÚNCIA
PEDE O ARQUIVAMENTO
A REQUISIÇÃO
NÃO OBRIGA O MP :red_cross:
APENAS AUTORIZA O MP
:check:
É DISCRICIONÁRIA
O MJ EMITE SE QUISER
NÃO TEM PRAZO LEGAL
:red_cross:
P/ SER OFERECIDA PELO MJ
PODE SER FEITA
ATÉ A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO :warning:
TEM COMO DESTINATÁRIO
O MP