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Direito, sociabilidade e universalidade do fenômeno
jurídico 1, Homem:…
Direito, sociabilidade e universalidade do fenômeno
jurídico 1
Sociedade:Depende do Homem para ser constituida e necessita da ordem e do direito para seu correto funcionamento :
Direito: regula a sociedade por meio de leis e decisões judiciais, o mesmo é encarado como dinamico pois se molda conforme as mudanças na sociedade, alem de ser a ferramenta de ordem do homem, dependendo totalmente da conjuntura politica
Pluralismo juridico
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Direito dito informal; Organizaçoes sociasi, igrejas, sindicatos, associasçoes
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Interaçao social
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Competição;a concorrência é o fator principal devido as diferenças das possibilidades entre os homens
O dreito se manifesta atraves de norma juridica e impoe a todos, com o fim de ordenar vida social e garantida pelo poder da coerção no qual o direito se encontra assegurado, e seu respectivo monopolio é o estado
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