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PODERES DO ESTADO FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS, GOVERNO, image, image,…
PODERES DO ESTADO
FUNÇÕES TÍPICAS E ATIPICAS
LEGISLATIVO
EXECUTIVO
JUDICIÁRIO
Duas
funções
típicas
:
Legislar
: produzir inovação no mundo jurídico através das Leis dotadas de generalidade e
abstração.
Fiscalizar
: Através de CPI (art. 59, da CF)
TRIB CONTAS
- NÃO É HIERARQUIZADO / SUBORDINADO AO LEGISLATIVO. É APENAS VINCULADO, RELACIONADO
DE MANEIRA ATÍPICA O LEGISLATIVO
PODE JULGAR (CRIMES DE RESP.)
PODE ADMINISTRAR (A SUA GESTÃO PRÓPRIA
CABE AO EXECUTIVO
- exercer a função administrativa e função política do Estado.
TODA FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA
DOS ENTES (U,E, DF,MUNICÍPIOS) SERÁ EXERCIDA PELO EXECUTIVO
FUNÇÃO
POLÍTICA
REALIZAR POLÍTICAS PÚBLICAS
ATÍPICAMENTE
:
PODE
LEGISLAR
(MP´S)
PODE
JULGAR
(CARF) CONSELHO ADMIN. DE RECURSOS FISCAIS - ÓRG. DO MIN. DA ECONOMIA
ATIPICAMENTE : ADMINISTRA E LEGISLA INTERNAMENTE
EXERCE A JURISDIÇÃO E ASSEGURA A SUPREMACIA DA CF
GOVERNO
NÚCLEO DECISÓRIO
OCUPADO POR PESSOAS DE FORMA TEMPORÁRIA
PELO ESTADO DECIDE
POLÍTICAS PÚB
METAS
DIRETRIZES
FORMA = REPUBLICANA
SISTEMA = ELETIVIDADE