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Partes e Proc. Parte I - Coggle Diagram
Partes e Proc. Parte I
Art. 155 - O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:
I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo Juiz a que estão subordinados;
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Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
NÃO SE PRENDE DEPOSITÁRIO INFIEL. SOMOS SIGNATÁRIOS DO PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.Par. único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Súmula Vinculante 25 - É ilícita prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Depositário infiel responde civil, penal e o ato aqui é atentatório à dignidade da Justiça. ARt. 77 e art. 161 § único.
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II - verter para o português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecem o idioma nacional;
III - realizar a interpretação simultânea dos depoimentos das partes e testemunhas com deficiência auditiva que se comuniquem por meio da Língua Brasíleira de Sinais, ou equivalente, quando assim for solicitado.
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Art. 163 Não pode ser intérprete ou tradutor quem: I - não tiver a livre administração de seus bens; II for arrolado como testemunha ou atuar como perito no processo; III - estiver inabilitado para o exercício da profissão por sentença penal condenatória, enquanto durarem seus efeitos.
Resol. 125/10 - CNJ - Política Judiciáritraz um incentivo de q/ as partes podem realizar mediação/conciliação.
Conciliadores e mediadores foram colocados no CPC como Auxiliares da Justiça.Art. 168 as partes podem escolher e eles poderão estar ou não cadastrados no Tribunal.
Conciliador atua qdo as partes não tinham vínculo anterior, atua de modo mais ativo, pode sugerior soluções.Ex: casos de Direito do Consumidor.nENHUM PODE DAR SOLUÇÕESTJDFT
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Art. 166 - Prin. da conciliação e mediação - princ. da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Art. 172 - Ficam impedidos por 1 ano e podem ser excluídos. Art. 173 faltas apuradas em process. ad.