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Direito Processual Civil 2 - Coggle Diagram
Direito Processual Civil 2
recursos
principios
fungibilidade recursal
se preenchidos alguns requisitos, a substituição ou o recebimento de um recurso por outro
admissão do recurso nominalmente errado como
se fosse o correto
requisitos
dúvida objetiva e fundada
qualquer pessoa, ao interpretá-la, incidiria na mesma dúvida
inexistência de erro grosseiro
não se aplica em caso de erro grosseiro
ex: não seria possível a interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória
não-configuração de má-fé da parte;
nao cabe atitude de má fé
que a interposição do recurso tenha sido realizada no prazo em
que deveria ter sido interposto o recurso correto
taxatividade
algo só pode ser considerado recurso se houver previsao legal que o considere como recurso
não permitindo que os litigantes inovem no mecanismo recursal,
singularidade
nao existe mais de um tipo de recurso pra uma decisao judicial
para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio
correlação
cada recurso tem definicao precisa e bem limitada, tendo fim unico e especifico
para cada decisão, haverá um correspondente recurso
voluntariedade
cabe a parte livre e espontanea vontade interpor um recurso se desejar
ninguém é obrigado a apresentar um recurso, trata-se de uma alternativa voluntária
dialeticidade
o recurso deve ser necessariamente fundamentado
apresentando as razões de fato e de direito, seu inconformismo com a decisão recorrida
duplo grau de jurisdicao
decisoes judicias podem ser reapreciados por orgaos superiores
co objetivo de corrigir deslizes do primeiro grau
possibilidade de interpor recurso de orgao superior contra decisao de orgado de hierarquia inferior
evitar abusos do juiz e corrigir eventuais erros em que este possa incidir
argumentos
favoraveis
juízes de segundo grau, em tese, possuem mais experiênci
o juiz de primeiro grau sabe que sua decisão poderá
ser revista, tendo mais zelo e proeficiencia
desfavoraveis
segundo grau não tem qualquer contato com as partes
e com a produção da prova
prejudicada a busca da oralidade tão proclamada pelo sistema processual, que tem por grande vantagem a valorização da percepção do julgador
sempre implica maior gasto de tempo1
preclusao consumativa
limite temporal objetivo para a interposição do recurso ante a decisão judicial
recurso deverá ter sido interposto dentro do prazo legal
Complementaridade
caso haja alteração ulterior da decisão judicial que motivou o recurso, poderá a parte aditá-lo, para adequá- -la à última decisão
o recorrente terá o direito de complementar a fundamentação de seu recurso anteriormente interposto, caso tenha havido alteração ou integração da decisão que originou sua insatisfaçã
Proibição do reformatio in pejus
que a parte ao interpor recurso não poderá ter sua situação piorada de ofício por nova decisão
recurso exclusivo da defesa
objetivo
garantir reexame de uma decisao
reformular
quando vereditito na apreciou devidamete as provas
anular
vicio formal na decisao ou erro que gerou
esclarecer
cabera embargo de declaracao para juiz explicar o ponto contrvertido ou omisso
integrar uma decisao
nao cabe todos pedidos quando merito do pedido nao foi totalmente apreciado
classificacao
extensão da materia impugnada
total
discute toda materia impugnada
parcial
sicute parte da materia
autonomia do recurso
autonomo
nao há ligacao entre recurso
adesivos
interposicao de um recurso condicionado a interposicao de outro
natureza da materia apreciada
comuns (ordinarios)
visa direito subjetivo de uma das partes
especiais (extraordinarios)
visa prioritariamente protecao de direito objetivo
tipo de fundamentacao
livre
a apelação, o agravo, os embargos infringentes, o recurso ordinário e os embargos de divergência.
vinculado
lei exige a presença de determinados tipos de vícios na decisão
ex recurso:
extraordinário
especial,
violação à lei federal
embargos de declaração
haver omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada
fases
admissibilidade
condicoes de validade do recurso
verificar
validade
existencia
regularidade
tribunal verifica pressupostos e atendendo da conhecimento e depois vai pro juizo de merito
cabimento
994
legitimidade das partes
996
pessoas ligitimadas
impestividade
no prazo previsto em lei
1003
fato impeditivo /extintivo
fato que exitngue o direiro
preparo
1007
adiantamento dos valores referente às
custas necessárias para que o recurso seja processado
merito
conteudo do recurso
prazo
15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º do CPC)
agravo retido ou de instrumento, é de 15 (quinze) dias (art. 1.015 do CPC)
contados do momento em que o advogado tem conhecimento da decisão
especies de recursos
apelação;
1.009 e 1.014
serve para atacar a decisão de primeiro grau com ou sem resolucao do merito
teoria da causa madura
consiste na possibilidade do tribunal de imediato julgar o processo que não obteve resolução do mérito
O tribunal pode julgar a causa caso as partes nao tenham mais nada a alegar
requisitos
reformar sentenca fundada no art 485
decretar a nulidade da sentenca por nao ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir
constatar a omissao no exame de um dos pedidos, hipotese emq ue poderá julga-lo
decretar a nulidade de sentenca por falta de fundamentacao
Sentença e decisão interlocutória não agravável.
prazo de 15 dias uteis para interposicao
nao há duplo juizo de admissibilidade na apleacao, ou seja, juizo de primeiro grau nao precisa admitir para remeter ao 2 grau
tem efeito suspensivo, exceto hipoteses do artigo 1012 paragrafo 1
recurso cabível contra a sentença, ou seja, contra o juiz de primeira instancia perante juizo de 2 grau
requisitos formais
nomes e qualificacao das partes
exposicao do fato e do direito
razoes do pedido de reforma ou decretacao de nulidade
pedido de nova decisao
agravo de instrumento;
cabível contra as decisões interlocutórias agraváveis
artigo 1.015 CPC
deve ser dirigido diretamente ao tribunal competente. (2 grau)
requisitos
nome das partes
exposicao do fato e direito
razoes do pedido de reforma ou de invalidacao da decisao e o proprio pedido
nome e endereco completo dos advogados do processo
prazo 15 dias - art 1003 - 5ª cpc
forma de interposicao
por protocolo
realizado no tribunal competente para julgar
realizado na propria comarca, seção ou subseção judiciaria
por postagem
sob registro com aviso de recebimento
por transmissao
de dados tipo fac-smile nos termos da lei
por outra forma prevista na lei
hipoteses para cabimento
decisoes sobre tutelas provisorias (emergencia e urgencia)
decisoes sobre merito do processo
decisao de rejeicao da alegacao de converncaao de arbitragem
decisao de incidente de desconsideracao da personalidade juridica
decisao de rejeicao do pedido de gratuitatdad da justica ou acolhimento do pedido de revogacao
decisao de exibicao ou posse de decoumento ou coisa
exclusao de litiscosorte
decisao de rejeicao do pedido de limitacao do litisconsorcio
decisao de admissao ou inadimissiao de intervenca de terceiiros
decisao de concessao, modificacao uo revogacao do efeito suspensivo aos embargos a execucao
decisao de redistribuicao do onus da prova nos termos do art 373 paragrafo 1
decisoes interlocutorias proferidas na fase de liquidacao de sentenca ou cumprimento de sentenca no processo de execucao e no processo de inventario
Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único
antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível
se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo
agravo interno;
contra as decisões monocráticas proferidas em segundo grau de jurisdição (relator)
prazo para interposição do recurso de agravo interno é de 15 dias
requisitos
recorrente deve impugnar, de
forma especificada, os fundamentos da decisão agravada
recorrente deve explicitar e especificar os motivos pelos quais está interpondo aquele recurso
agravante recebe multa se o agravo for declarado inadimissivel ou improcedente por votacao unanime
na cabe o princípio da fungibilidade nos casos em que são interpostos agravo interno contra acórdã
deve ser dirigido ao relator que intimara o agravado para manifestar-se sober o recurso.
embargos de declaração;
esclarecer alguma obscuridade (falta de clareza), eliminar alguma contradição (afirma e depois nega), suprimir omissão (nao fundamenta um pedido da parte) ou, ainda, corrigir um erro material (ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome)
casos
contra qlq contra qualquer decisão judicia: Decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos, decisões monocráticas proferidas pelo relator em segunda instância
prazo
art 1023 cpc
5 dias
exceção
litisconsorcio com procuradores de escirtorios de advogacia distintos tem prazo em dobro
MP e Fazenda publica tem prazo em dobro tb
nao se sujeitam a preparo
interposicao
peticao deve dirigida ao juiz com indicacao do problema
intimacao do embargado
juiz intimara o embargado para manifestar-se no pazo de 5 dias sobre os embargos
CAso autor use o embargo de declaracao somente para rediscutir materia fatica, ele pode ser multado por litigancia de má fe
recurso especial;
impugnação das decisões proferidas pelos magistrados
cabível quando já se esgotaram todas as vias ordinárias
cabe ao STJ julgar
quando
contrariar tratado ou lei federal ouu negar-lhes vigencia
julgar valido ato de governo local contestado em face da lei federal
der a lei federal intepretaaco divergente da que lhe haja atrbuido outro tribunal
prazo interposicao de 15 dias
adimissibilidade
Pressupostos
cumulativos
Decisão de única ou última instância
só poderá ser interposto caso não seja mais
cabível qualquer recurso ordinário
Decisão proferida por tribunal
a decisão impugnada tenha sido proferida por tribunal (Tribunal Regional Federal ou Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e territórios)
prequestionamento
por tribunais supeirores, pois STJ nao pode atuar neste caso de forma originaria
alternativos
Contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência
tanto para decisão que contrariar tratado ou lei federal ou
negar-lhes vigência
Julgar válido ato de governo local contestado em face
de lei federal
analisar o ato de governo local em relacao a lei
federal
Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja
atribuído outro tribunal
divergência jurisprudencial entre tribunais diversos
se tribunais diversos encontram para casos semelhantes normais gerais diversas, é preciso que o STJ intervenha
efeito
nao tem efeito suspensivo
assim que tribunais de segundo grau proferem julgamentos os acordaos passam a ter eficacia imediata
recorrente pode pleitear deferimento de tutela provisoria enquanto aguarda juizo de admissibilidade ou julgamento no tribunal superiro
alguma decisão, em única ou última instância proferida pelos tribunais estaduais ou tribunais regionais federais, que contrarie alguma lei federal, caberá recurso especial ao STJ.
deverá
ser interpostos perante o presidente ou o vice-
-presidente do tribunal recorrido
ter
exposição do fato e do direito
a demonstração do cabimento do recurso interposto
razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida
recursos repetitivos
julgamento de certos recursos pelo STJ
as ações baseadas na mesma tese podem ter sua tramitação suspensa até que o STJ delibere a respeito, decidindo, de uma única vez, milhares de processos com o tema idêntico
recurso extraordinário;
impugnar as decisões proferidas pelos magistrado
contra
decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos ou decisões monocráticas proferidas pelo relator
necessária repercussão geral
cabe ao STF julgar
Hipóteses
contrariar dispositivo desta Constituição;
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
ser interposto no prazo de 15 dias
interposição deve ser feita perante o presidente ou o
vice-presidente do tribunal recorrido
deve ter
exposição do fato e do direito;
demonstração do cabimento do recurso interposto;
razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.
Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e
recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça
Pressupostos
cumulativos
Que a decisão recorrida seja de única ou última instância
Que haja prequestionamento, ou seja, que não seja alegado de forma originario
Que haja repercussão geral
alternativos
decisão que contrariar dispositivo dessa Constituição Federal
decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
decisão que julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal;
decisão que julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
embargos de divergência
embargar decisões divergentes prolatadas por órgãos fracionários do mesmo tribunal superior
é possível embargar decisões divergentes, apresentando a decisão embargada e a decisão paradigma
o, as partes podem comparar as decisões prolatadas em recurso extraordinário e recurso especial, respectivamente, a outras decisões sobre o mesmo tema que já tenham sido proferidas por aqueles tribunais
Se a decisão embargada tiver sido proferida em um recurso especial, será observado o regimento interno do STJ. Se tiver sido proferida em um recurso extraordinário, o regimento interno a ser seguido será o do STF
prazo de 15 dias
o recorrente pode provar a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica, onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, devendo indicar a fonte e mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados
efeitos
suspensivo
só cabe se tiver expressa na lei
torna temporariamente os efeitos da decisao do juiz de primeiro grau suspensos
impeditivo (obstativo)
impedir a preclusao e coisa julgada da sentenca do juiz de primeiro grau
impede que a decisao forme coisa julgada formal ou material
devolutivo
devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.
translativo (expansivo)
possibilidade de o tribunal conhecer determinadas matérias de ofício no julgamento do recurso
tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso
recurso expande seus efeitos iniciais, abarcando matéria que não foi objeto de impugnação recursal
regressivo
proprio juiz que prolatou a decisao vem a se retratar sobre ela
diferido
quando juizo da admissibilidade de um certo recurso esta vinculado a admissibilidade de um recurso ulterior
Ordem dos processos no tribunal
autos e processos devem ser imediatamente distribuídos tanto na Justiça de Primeiro Grau quanto nos Tribunais Superiores
execução efetiva do serviço de protocolização pode tanto ser realizado pelo próprio tribunal quanto descentralizado, mediante delegação, à Justiça de Primeiro Grau
O modo de realização da distribuição deve ser disposto no regimento interno do
tribunal
deve observar a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade
Após a distribuição, o art. 931 do CPC estabelece que “[...] os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restitui-los-á, com relatório, à secretari
o relator terá 30 dias para preparar o seu voto
relator
diretor do processo
tem poder
ordinario
capacidade para dirigir e ordenar processo no tribunal
instrutorio
capacidade para deferir ou indeferir provas
decisorio
capacidade para julgar o processo
prevenção
se uma série de julgadores é abstratamente competente para julgar certa lide, aquele que a receber primeiro será concretamente competente
conexão
várias causas sejam assemelhadas porque tratam dos mesmos fatos ou coisas ou contêm os mesmos pedidos
depois de um julgador receber determinada causa, ele também deve receber todas as causas e recursos que estão conectados de algum mod