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17 - LEI 9099 - MEDIDAS PROTETIVAS - TRANSAÇÃO PENAL - Coggle Diagram
17 - LEI 9099 - MEDIDAS PROTETIVAS - TRANSAÇÃO PENAL
É UM ACORDO ENTRE
O MINISTÉRIO PÚBLICO (QUERELANTE)
AUTOR DO FATO DELITUOSO
FINALIDADE
EVITAR A INSTAURAÇÃO DE UM PROCESSO
P/ QUE O AUTOR CUMPRA IMEDIATAMENTE
UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS
OU MULTA
SE PRESENTES OS REQUISITOS DA TRANSAÇÃO PENAL
A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO
CONTRA O ACUSADO
NÃO PODE SER CONSIDERADA INDICADORA DE MAUS ANTECEDENTES :red_cross:
O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
É MITIGADO EM INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO :warning:
DIANTE DA POSSIBILIDADE DE OFERTA DA TRANSAÇÃO PENAL
É UMA ESPÉCIE DE PENA ANTECIPADA
NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL
:warning:
E SE DESCUMPRIDAS AS CLÁUSULAS DO ACORDO
O MP PODE CONTINUAR C/ PERSECUÇÃO PENAL