Crédito Público
Conceito
operação de empréstimo (podendo o Poder Público ser credor ou devedor da relação creditícia)
C. Público como instrumento de intervenção
C. Público como fonte de receitas
Classificações
Títulos de crédito públicos
Dívida pública
oferta de financiamento a particulares nos casos em que há interesse público em apoiar atividades privadas (interesse público atingido indiretamente)
particular oferta recursos ao Poder Público para atendimento de necessidades para cujas receitas ordinárias não são suficientes (interesse público atingido diretamente)
recursos considerados receita pública de capital
Quanto à competência
Quanto ao momento do reembolso
Quanto à territorialidade
Quanto à característica da realização
Federal
Estadual
Municipal
Obs.: Senado Federal fixa limites das operações de crédito para TODOS os entes federados
Empréstimo de curto prazo (conclusão no mesmo exercício financeiro)
Empréstimo de longo prazo (conclusão nos anos subsequentes)
Empréstimo público interno (credor e devedor na mesma esfera territorial)
Empréstimo público externo (recursos captados de outro país ou empresa estrangeira)
Empréstimo público voluntário: autonomia e liberdade das partes
Empréstimo público compulsório: baseado no poder de império estatal
empréstimos operacionalizados de maneira pulverizada
Poder Público (tomador do empréstimo) emite títulos representativos de frações do contrato de empréstimo)
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O tomador (Poder Público) utiliza recursos captados
O adquirente dos títulos é remunerado por juros, pode negociar os títulos, oferecê-los em garantia etc
somatório das obrigações do Estado referente aos empréstimos contraídos
limite da dívida
fixado pelo Senado Federal
se ultrapassado ao final do quadrimestre, deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes
enquanto perdurar o excesso
proibidas novas operações de crédito (salvo para pagar a dívida mobiliária)
limitação de emprenho e outras providências
ente fica impedido de receber transferências voluntárias