Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
D. P. Civil - Competência IV e V - Coggle Diagram
D. P. Civil - Competência IV e V
Art. 53 - IV - do lugar do ato ou fato para a ação:
a - de reparação de dan
o
b - em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios
;
V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves
.
Aqui a competência é relativa - aqui é o interesse da parte, que tem opção de demandar em um ou em outro luga
r.
Modificação de competência - só em casos de competência relativa
.
Causas de Modificação de competência
- a prorrogação
**a derrogação
a conexão
a continência
A prorrogação se dá quando o reú não alega a incompetência no momento certo
.Nesse caso, o Juiz não pode declarar de ofício a incompetência relativa.
Súmula 33 do STJ - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício
.Cabe ao réu.
Ocorre a derrogação por meio de um contrato - eleição de foro - 2 ou mais pessoas elegem um foro competente para os casos desse contrato que elas assinaram
.
Derrogação - P/ casos de eleição de foro - Par. º - A eleição de foro só produz efeito qdo constar de determinado instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
Cabe ao réu suscitar a incompetência relativa. Se o réu resolve ficar em silêncio poderá ocorrer a prorrogação. Isso significa que ele fez uma renúncia tácita. O momento próprio para alegar é na preliminar da contestação. Aí está renunciando, é forma de prorrogação de competência.
Conexão - é um mecanismo processual que permite a reunião de 2 ou mais ações em andamento, p/ q/ tenham um julgamento conjunto
. Tem q/ ter os 2 elementos - o pedido ou a causa de pedir.
Art. 55 . Reputam-se conexas (duas) ou mais ações, quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir
.
OBS: § 1º Art. 55 - Os processos de ações conexas serão reunidos p/ decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Questão de conexão:
I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo
.
Finalidade da conexão - evitar questões conflitantes do Juiz
.