Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
D. P. Civil - Competência IV - Coggle Diagram
D. P. Civil - Competência IV
Ações de Divórcio - Casamento e União Estável, dissolução
- vai depender se o casal tem um filho incapaz.
Art. 53 - É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável
:
a - de domicílio do guardião de filho incapaz;
b - do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c- de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
Nas causas de Demandas Cíveis em cuja causa de pedir se afirme a ocorrência de Violência contra a Mulher
a - do seu domicílio ou residência
b - do lugar do fato em que se baseia a demanda
c - do domicílio do suposto agressor.
Aqui a competência é concorrente
Art. 53 - É competente o foro: II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos para Relação de Parentesco
E nos casos de Relação de Ato Ilícito, convenção, Testamento será o Domicílio do Réu.
Do lugar: Casos de pessoa Jurídica
a - onde está a sede, para ação em que for ré pessoa jurídica
;
b - onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu
;
c - onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica
;
Nos casos de cumprimento da obrigação
A competência vai ser nos lugares onde se exigir o cumprimento
.Aqui é mais fácil de levantar provas.
- do lugar do idoso
a competência é do lugar de residência do idoso
Nas Ações Coletivas, a competência do Estatuto do idoso vai ser competência absoluta
.
O CPC regula Ações Individuais dos idosos e a competência é Relativa. O lugar de residência do idoso qdo ele for autor de demandas vai ser no foro de sua residência ou do réu, desde verse sobre seus direitos.
- Do lugar - Casos de serventia notarial e de registro - f- sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em rezão do ofício.