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FILIAÇÃO, GUARDA E DIREITOS DE VISITAS, ideia de função social da…
FILIAÇÃO, GUARDA E DIREITOS DE VISITAS
Filiação
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Planejamento Familiar
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de todo cidadão
art. 1º da Lei 9.236/9
art. 2º: "conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casa"
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Multiparentalidade
Tese fixada no Tema 622
pode ser pai/mãe socioafetiva e vir a ser declarado pai/mãe biológico, o que causa outros efeitos
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pode ser extrajudicial
quando se pretender a inclusão de um segundo pai ou de uma segunda mãe socioafetivos, mas de um deve ser judicial
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Guarda
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decorre da autoridade parental, do poder familiar, que não se extingue com o fim da unidade conjugal
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ação judicial
ação de guarda
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pode ser cumulada com pedido de de fixação de alimentos, e de direito de vistas/convivência, quando se trata de pedido de guarda unilateral
pode ser utilizado para regularizar a representação da criança, na falta dos pais ou na impossibilidade de os mesmos exercerem esta função, assim como na forma de tutela antecipada em procedimentos de adoção
Modalidade
UNILATERAL
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abrange casos em que a criança fica na guarda de uma pessoa, ainda que não seja os pais
COMPARTILHADA
art. 1.583, § 1 e 2 do CC
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A ideia é que se divida de forma equilibrada, em vista das condições fáticas e dos interesses da criança, o tempo de convívio com os genitores
ALTERNADA
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forma de guarda unilateral/exclusiva revezada entre os pais, por períodos predeterminado
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FAMÍLIA SUBSTITUTA
art. 28 do ECA
a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
é medida excepcional
medidas específicas de proteção previstas no art. 101, IX, do ECA
Pode ser na modalidade de guarda, de tutela ou de adoção
finalidade assistencial
necessita de
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Parentesco e relação de afinidade ou de afetividade entre o pretenso guardião e a criança ou adolescente, com o objetivo de minorar as consequências da medida
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Colocação de grupos de irmão na mesma família, salvo se existir alguma situação excepcional que justifique solução diversa
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medida não pode ser deferida se o guardião for incompatível com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado
recebida a guarda, tutela ou adoção de criança
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na modalidade guarda
pode ser entregue, voluntariamente, pelos pais da criança
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ação judicial cabível: guarda, tutela ou adoção
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