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Organização do Estado (teoria) - Coggle Diagram
Organização do Estado (teoria)
Os elementos constituintes de um Estado são:
Território;
Soberania (reconhecimento externo);
Povo (um contingente de pessoas unidas por um laço jurídico e submetidas a uma soberania comum)
OBS: NEM TODO POVO É NAÇÃO, POIS A NAÇÃO É UM CONCEITO SOCIOLÓGICO QUE VEM A DESIGNAR AS PESSOAS QUE SÃO UNIDAS POR LAÇOS CULTURAIS. A PÁTRIA NÃO É O MESMO QUE ESTADO, POIS ELA É O SENTIMENTO CÍVICO DE UM POVO.
Formas de Estado é como se dá a distribuição espacial do poder no território de cada Estado.
unitário: Aquele que a vontade é centralizada em um soberano, desse modo, ainda que possua descentralização, todo o Estado volta- se ao poder central; ex: monarquia
complexo: Aquele que é descentralizado, onde o poder é compartilhado entre os entes do Estado, mantendo autonomia em relação à soberania.
Podem ocorrer de dois tipos: Federalismo e Confederalismo.
Federação: A federação é a forma de Estado em que há a repartição de competências entre estados- membros ou parciais, a fim de que estes possuam autonomia. O Brasil é um Estado federado, inclusive com expressa previsão constitucional. PROÍBE- SE A SECESSÃO, POIS CONSTITUÍ IMPORTANTE CARACTERÍSTICA DA FORMA FEDERATIVA. NO BRASIL, O ENTE SOBERANO É A UNIÃO E OS ENTES AUTÔNOMOS SÃO OS ESTADOS MEMBROS.
OBS: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A UNIÃO E OS ESTADOS MEMBROS, O QUE EXISTE É A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Confederação: A confederação é a forma de Estado, em que vários Estados uniram- se para a constituição de um Estado soberano, mas eles não perdem a soberania. Muitos autores desconsideram essa forma de Estado.
O federalismo brasileiro, características:
Caráter indissolúvel, sendo vedada a secessão.
Formalizada por meio de CF (escrita e rígida)
órgão que guarda a constituição: STF
repartição de competências (ente central e entes parciais)
soberania do ente federal - que recebe o exercício dos entes parciais
autonomia dos entes federados, no que lhe couber dentro da CF.
elementos da autonomia: auto-organização administrativa e posse de competências exclusivas
direito de participação nas escolhas do ente soberano: na forma do sistema legislativo bicameral brasileiro. Para os estados membros: Senado; para os municípios, territórios e o DF: câmara dos deputados.
possibilidade de intervenção federal, na forma que for disposta na CF para garantia do pacto federativo.
Classificação
Quanto à origem:
Por agregação: Quando os estados unem- se para constituir um novo ente soberano.
Por desagregação: Quando o Estado maior se desagrupa para formar estados menores. ex: Brasil
Quanto à concentração do poder:
Centrípeto: Quando predomina poderes à União; (centralizador)- BRASIL
Centrífugo: Quando os entes parciais tem maior autonomia, como é o caso dos EUA;
Equilibrado: Quando há o equilíbrio entre a União e os estados parte.
Quanto as esferas de competência:
típico/ bipartite: Quando o Estado Maior divide- se apenas em: União e estados membros;
atípico/ tripartite Quando o Estado divide- se em 3 entes membros, são eles: União, estados, municípios (alguns doutrinadores não o consideram). ex: BRASIL
BRASIL: CENTRÍPETO, POR DESAGREGAÇÃO, ATÍPICO/ TRIPARTITE.
EM ÂMBITO INTERNACIONAL: RFB; EM ÂMBITO NACIONAL: UNIÃO
FORMA DE GOVERO: REPÚBLICA, SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIAL