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DIREITO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO - § 3. DATA:23/08/2021, HOMICÍDIO CULPOSO…
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HOMICÍDIO CULPOSO - § 3 DO ART 121. PENA DE DETENÇA DE 1 A 3 ANOS CABE ATE FIANÇA APLICADA PELO DELEGADO.
IMPRUDÊNCIA – IRRESPONSAVEL,INSENSATEZ, AFOITEZA. EX: PESSOA POR BRINCADEIRA EMPURRA A OUTRA NA PISCINA E ESTA BATE A CABEÇA NA BORDA E MORRE.
NEGLIGÊNCIA – OMISSÃO, AUSÊNCIA DE PRECAUÇÃO. EX: DEIXAR DE FICAR ATENTO A UMA CRIANÇA PEQUENA QUE ESTÁ SOB SEUS CUIDADOS.
EX: MAE CUXILOU E A ESTANTE CAIU EM CIMA DA CRIANÇA.
IMPERÍCIA – DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE OU FALTA DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS NO DESEMPENHO DE ARTE, PROFISSÃO OU OFÍCIO QUE DÁ CAUSA AO RESULTADO. EX: MÉDICO MATA PACIENTE DURANTE CIRURGIA POR FALTA DE HABILIDADE TÉCNICA.
ACONTECE MUITO EM ERROS MEDICOS .
AQUI NOS NAO FALMOS MAIS EM INTEÇAO DE MATAR,NOS FALAMOS AGORA DE UM HOMICIDIO EM PAUTA E DEVE DE OBJETIVO DESCUIDADO
- NAO EXISTE FURTO CULPOSO SE A PESSOA PEGOU UM CELULAR POR ENGANO AI FOI UM ERRO ISSO VAI SER INDIFERNÇA PENAL MAL EM RELAÇAO AO HOMICIDIO OLEGISLADOR CONFIGUA A FIGURA DO HOMICIDIO CULPOSO.
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QUANDO MATA ALGUEM POR IMPRUDENCIA, IMPERICIA OU NEGIGENCIA NA DIREÇAO DE ALGUM DE VEICULO AOTOMOTOR NOS ESTAREMOS DIANTE DO ART 302 DA LEI 153/97 QUE E O CODIGO DE TRANSITO
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