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Legislação - Políticas de Licenciamento - Coggle Diagram
Legislação - Políticas de Licenciamento
1 - LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996
Propriedade Industrial
Patente
Desenho Industrial
Registro de Marca
Ao autor será assegurado o direito de obter a patente
Requeridas em próprio nome
Requeridas para herdeiros
A quem a lei ou contrato de trabalho determinar que pertença a titularidade
Duas ou mais pessoas / qualquer pessoa
O que é patentiável
Modelo de utilidade o objeto de uso prático (ou parte deste)
O que não é patentiável?
Terorias científica
Concepções abstratas
Esquenas, Planos
Métodos
Contábeis
Financeitos
Educativos
Publicitários
Obras
Literárias
Arquitetônicas
Científicas
Programa de computador
Regras de jogos
Inveção: Algo novo não compreendido no estado da técnica
Art. 11. - Define o estado da técnica e sua aferição
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm
Estrutra
Titularidade
Patenteabilidade
Prioridade
Inenções e Modelos não patentiável
Depósitio do pedido
Pedido
Depósito
Condições
Processo de exame
Concessão
Proteção
Nulidade
Extinsão
2 - DECRETO Nº 2.553, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Sigilo Patente
Estado Maior Forças Armadas
Defesa Nacional
Assuntos estratégicos da república
Servidor da Administração Pública Direta
Quando desenvolve algo (patente)
Incentivo
Durante a vigência
Premiação
Orgão Público
Pode implementar políticas de premiação dos servidores
3 - LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998
Legislação sobre Direitos Autorais foca:
Publicação
Obra literária
Artística
Científica
Conhecimento público
Consentimento do autor
Outro titular direto
Transmissão eo emissão
Radio
TV
Internet
Distribuição
Colocação ao público do orignal ou obras literárias
Intepresetações
Comunicação ao público (distribuição de exemplares)
Software
Coletâneas
...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Ilustrações, e outras obras da mesma natureza;
Da autoria
Pessoa Física
Poderá aplicar-se a Pessoa Jurídica nos casos previstos em lei
Co-Autor
Mesmos direitos
Comum acordo
Autor
Direitos Morais
Direitos patrimoniais
Facultado o autor registrar
Direitos
Reinvidicar a autoria da obra
Conversar a obra como inédita
Assegurar a integralidade
Modificar
Retirar de circulação
Proporcionar
Distribuição Parcial
Distribuição Integral
Adaptação
Distribuição (via web)
Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
Regula o acesso a informações
Diretrizes
Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Divulgação
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade
proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Acesso a informação
Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
Informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
Informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e