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LEI DE EXECUÇÃO PENAL - Coggle Diagram
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
assistência
objetivo: prevenir o crime e ressocializar; assistência ao preso/internado é dever do Estado; MESSE JR
Educacional= instrução escolar e formação profissional; ensino de 1grau obrigatório; tb haverá ensino médio/supletivo
Saúde= atendimento médico, farmacêutico e odontológico; se necessário, o diretor libera p/ assistência a saúde em outro local(juiz tb pode liberar)
Material=alimentação, vestuário e instalações higiênicas
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Social= preparar p/ ressocializar; conhecer resultados dos diagnósticos ou exames; orientar/amparar se necessário família do preso/internado/vítima
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Egresso= é egresso: os liberados definitivos até 1 ano após liberação, o liberado condicional durante período de prova; se necessário concessão de alojamento/alimentação por 2 meses prorrogável única vez por mais 2 se comprovado por assistente social o empenho na busca de emprego
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do trabalho
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remuneração destinada a: indenizar os danos, desde q determinado judicialmente e não já reparado; assistir à família; pequenas despesas pessoais; ressarcir o estado das despesas com o preso; pecúlio em poupança p/ qnd sair
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do trabalho externo
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fechado pode só em serviço/obras públicas; pode ser até10% do total de empregados; se for p/ entidade privada o preso precisa consentir expressamente
requisitos: cumprimento mínimo de 1/6 da pena(exceto semi-aberto); autorização da DIREÇÃO do presídio
revoga a autorização se cometer crime, punido por falta grave, comportamento contrário aos requisitos
STF/STJ: pode trabalhar em empresa da família; pode negar se trabalho for em local do crime organizado; possível como microempresário(tem q mostrar asNF); condenado por hediondo pode
Objetivo: efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar harmônica integração social do condenado(imputável) e do internado(inimputável)
aplicar-se-á tb, igualmente, ao preso provisório, condenado pela justiça eleitoral e militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária
o preso tem o direito a inviolabilidade do sigilo da correspondência, porém o diretor com razões de segurança pública, disciplina prisional ou preservação da ordem jurídica pode, sempre excepcionalmente, proceder interceptação da correspondência remetida pelos setenciados
condenados serão classificados(exame de classificação), segundo seus antecedentes e personalidade p/ orientar a individualização da execução. Comissão Técnica de Classificação p/ fazer isso. presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1psicológo e 1assistente social(quando condenado à pena privativa de liberdade)
nos demais casos a comissão atua junto ao juízo da execução e será integrada pelos fiscais do serviço social
no início do cumprimento da pena> o condenado a regime fechado é obrigatório(deverá) o exame criminológico p/ adequada classificação p/ individualização da pena. já o em regime semi-aberto é facultativo(poderá)
já durante o cumprimento da pena, o exame criminológico não é necessário para a progressão da pena, podendo ser pedido pelo juiz desde q fundamente