Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Ação de separação e divórcio - Coggle Diagram
Ação de separação e divórcio
1977
Lei Nelson Carneiro - instituiu o divórcio no Brasil (Lei 6.515/77).
Antes de 1977, uma vez casado seria para sempre e, com a separação de fato, não ocorreria a separação de direito, ou seja, a nova esposa não adquiria os direitos de família.
Havia possibilidade de anulação e não inválido
quanto ao plano da
Existência
consentimento, celebração por autoridade e a “fórmula sacramental”
Validade
Eficácia
Código Civil de 2002 - art. 1.571 a 1.582
Hipóteses de Casamento anulável, ou seja, o casamento será nulo quando houver algum impedimento matrimonial.
Impedimentos matrimoniais art. 1521, CC/2002
não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Pessoas Casadas
Casamento entre o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Divórcio é uma das formas de encerramento da sociedade conjugal.
Separação pode ser de fato ou judicial. A separação de fato pode ocorrer antes da judicial, ou pode ser temporária. A separação judicial é outra forma de dissolução do vínculo conjugal.
A sentença da separação judicial tem como consequência a separação de corpos e a partilha de bens.
Na prática, significa que os cônjuges não precisam mais observar as obrigações do casamento, não havendo mais dever de coabitação ou de fidelidade recíproca e ao regime de bens, mas tampouco podem casar-se novamente.
Pode ser feita por Escritura Pública, mas requer a assistência de advogado ou Defensor Público.
Caso opte pela Escritura Pública via petição inicial, haverá homologação do juiz.
Separação
Litigiosa
Consensual (que pode ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente)
A separação de fato é o que ocorre quando o casal resolve se separar sem recorrer ao judiciário.
STF: “o estado existente entre os cônjuges caracterizado pela suspensão, por ato ou iniciativa de um ou de ambos os cônjuges, do relacionamento sexual ou coabitação entre eles, sem qualquer provimento judicial”.
Código Civil de 1916 - Desquite - realizava a separação de corpos e o regime de bens, mas mantinha-se o vínculo matrimonial.
Nome do casado após o divórcio - pode ocorrer a perda do direito de utilização do sobrenome de casado
EC 66/2010 - não há necessidade de tempo prévio para confirmar o divórcio
A lei nº 11.441/2007 trouxe ao ordenamento jurídico a possibilidade de realização do divórcio ou separação extrajudicialmente, ou seja, administrativamente, através de Escritura Pública.
Guarda Compartilhada
aspectos gerais