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perda da propriedade imóvel - Coggle Diagram
perda da propriedade
imóvel
alienação - voluntária
(art. 1275,I)
depende de registro no Cartório Imobiliário
É a transferência por vontade própria do direito a outrem
Pode ser gratuita (doação) ou oneroso (compra e venda)
Existe a perda e a aquisição de propriedade.
A alienação terá que ser acompanhada do registro
requisição - involuntária
depende de Registro no Cartório Imobiliário
É a obrigação compulsória imposta pelo estado a alguém para que lhe preste um serviço ou lhe ceda o uso de uma coisa, por interesse social pagando entre os prejuízos causados. (5o XXV, 22, III CF).
Pode ser definitiva se o bem for consumível ou temporário, quando há mera utilização.
Eleição, defesa nacional, etc.
Abandono - voluntário
(art. 1275 III)
Não depende de Registro no Cartório Imobiliário
Ato unilateral em que o proprietário se desfaz voluntariamente do imóvel, por não mais querer ser dono da coisa
Após o prazo de três anos se ninguém reclamar será domínio público.
Perecimento Imóvel - Involuntário
(art. 1275 IV)
Não depende de Registro no Cartório Imobiliário
seja por ato voluntário ou involuntário. Existe discussão se o restabelecimento do objeto restabelece o direito.
desapropriação
necessidade ou utilidade pública (1275, v) ou interesse social (art. 5º, XXIV, art.182, §§ 3º e 4º, III, art. 184, §§ 1º e 5º CF)
depende de Registro no Cartório Imobiliário
renúncia
Ato unilateral em que o proprietário diz abrir mão do seu direito sobre a coisa em favor de terceiro
se for feita com o objetivo de causar prejuízos a outrem o juiz não aceita
Terá que ser registrado
ex:
herança