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RESUMO ÓRGÃOS OAB, CONSELHEIROS, COMPETENCIA DO CFOAB, EXTINÇÃO MANDATO…
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CONSELHEIROS
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VOTAÇÃO ACONTECE 2ª QUIZENA DE NOVEMBRO, OBRIGATÓRIO VOTOS DE TODOS ADV
COMPETENCIA DO CFOAB
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editar complementos e regulamentação ao EOAB por meio do art. 78 do Regulamento codigo e Provimentos
poderá adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais . MEDIANTE 2/3 DAS DELEGAÇÕES arantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar
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QUORUM CFOAB
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2/3 PARA EDITAR REGULAMENTO , CÓDIGO E PROVIMENTO E INTERVENSÃO NOS CONSELHOS SECCIONAIS .
OBS: ESTATUTO NÃO, É LEI FEDERAL CABE AO CN
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ELEIÇÃO DA DIRETORIA
- VOTO CABEÇA , VETADO VITALÍCIO
- CADA VOTO POR DELEGAÇÃO ( 3 CON POR ESTADO)
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