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SUBSEÇÃO, CAA
Caixa de Assistência dos Advogados - Coggle Diagram
SUBSEÇÃO
COMPETÊNCIAS
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velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
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desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:
editar resoluções, no âmbito de sua competência;
instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
INTERVENÇÃO
O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.
pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município
é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.
Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
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