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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Coggle Diagram
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO
Orçamento público é a previsão das receitas e a autorização das despesas,mediante a legislação específica, para um determinado período de tempo
Exercício financeiro é o período para o qual são previstas as receitas e autorizadas as despesas.
ORÇAMENTO CLÁSSICO OU ORÇAMENTAL caracteriza-se por somente preocupar-se com a questão do equilíbrio fiscal (evitar que se gaste mais do que se espera arrecadar)
ORÇAMENTO DE DESEMPENHO Não só prevê as receitas e autoriza os gastos, como também cobra uma aplicação adequada por parte do gestor dos recursos.
ORÇAMENTO PROGRAMA caracteriza-se por trazer uma vinculação prévia entre o orçamento e os resultados que o gestor deve buscar, ou seja, traz objetivos e metas a serem alcançados com os gastos autorizados
Lei 4.320/64
Funções fiscais
Função alocativa
Função distributiva
Função estabilizadora
Orçamento de base zero
Orçamento Incremental
Estado Totalitário
Estado Liberal
Estado Socialista
Estado Providência
Estado Neoliberal
Princípio da Unidade
art. 2º da Lei 4.320/64
art. 20 da Lei 4.320/64
art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Princípio da universalidade
Princípio do Orçamento Bruto
art. 6º da Lei 4.320/64
Princípio da anualidade
Princípio da exclusividade
Tributo
art. 3º do Código Tributário Nacional
Princípio da Legalidade
Plano plurianual - PPA
Lei de diretrizes orçamentárias - LDO
Lei orçamentária anual – LOA
2º do art. 165 da Constituição Federal,
A existência das três leis orçamentárias visa permitir uma plena integração entre o orçamento (lei orçamentária anual - LOA) e o planejamento (plano plurianual - PPA). Assim, enquanto o PPA traz os objetivos, metas e ações do Governo, consubstanciadas nos programas nele previstos, a LOA traz a previsão dos recursos que serão utilizados naquele ano para atingi-los, permitindo a operacionalização do chamado orçamento-programa. E a lei de diretrizes orçamentárias - LDO? Funciona como um meio de interme-diação entre o PPA e a LOA.
Ciclo Orçamentário Tradicional: baseado na LOA - 4 fases.
Ciclo Orçamentário Ampliado: baseado no PPA, LDO e LOA - 8 fases.
Elaboração
Aprovação
Execução
Controle
Créditos suplementares
Créditos especiais
Créditos Adicionais
Os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários.
Receitas Pública
a) Orçamentário: são todos os recursos com os quais o ente Público pode contar para fazer frente às suas despesas.
Financeiro: toda entrada de dinheiro nos cofres públicos.
Patrimonial: todo ganho patrimonial, decorrente do aumento de ativos ou diminuição de passivos
PLAR
PL = BENS + DIREITOS – OBRIGAÇÕES
AROs
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Art. 11 da Lei 4.320/64
Despesa Pública
FELP
Nota de Empenho
Dívida Pública
Ativa
Passiva
A principal diferença entre restos a pagar e despesas de exercícios anteriores é que, no primeiro caso, temos uma despesa que foi empenhada no exercício anterior e que será paga no exercício corrente. Já no segundo caso, temos uma despesa relativa a um exercício anterior e que deverá ser empenhada, liquidada e paga no exercício corrente.
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
artigos 163, 165, §9º, e 169 da CF
Lei Complementar 101/2000,