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Nova licitações - Disp.Gerais - Coggle Diagram
Nova licitações - Disp.Gerais
Art 1 Alcance
Autarquias🏯
Fundações
Fundos Especiais🏫💰🐖
Controladas🏯👉
Não Alcança
🌎
Art 3
Estatais( EP
e SEM
)
Salvo Crimes 👮♂️
repart. no Exterior🌏
Salvo Principios
Recursos estrangeiros💰
Reservas Internacionais
Adm.Direta
Art 2° Aplicação
(...)
Concessão
e
Permissão
de
USO
de Bens Públicos
Não se Aplica a
💱
Operações de crédito
títulos da dívida pública
Garantias e contratos de agente financ.
Contratações c/ lei própria
Objetivos
Proposta apta a gerar o resultado mais vantajosa🔄(ciclo de vida)
Isonomia♎
Justa competição♒
Des.Sustentavel♻
Inovação👩💻
Evitar ✋
Sobrepreço⏫💸
Mais caro que de mercado
Inexequibilidade
entre 75%e85% = garantia adicional
🏗Proposta abaixo de 75% do orçamento
Superfaturamento🤥
Quantidade/Qualidade Inferior que o feito.
MM Sumário
Definições Art 6
Obra GRANDE VULTO >200MI
Obriga-se
Programa de Integridade🗣🗣🗣
Matriz de alocação de riscos
A
B
C
Faculta-se 🏗
Garantia Adicional 30% ☂
Anteprojeto*
🆕
Projeto Básico
Projeto Executivo
Execução
Permite Execução
Salvo obras muito simples, desnecessário o Executivo.
Definir e Dimensionar, custo, método, prazo.📐💲⌚
Adm. elabora pra contratação Integrada
Facultativo
Matriz de Riscos
Conceito
Dividir responsabilidades
e Equilíbrio financeiro inicial
Obriga-se
Grande Vulto
Regimes
Contr.Integrada
Semi-Integrada
Dispõe sobre Liberdade para inovar
MEIO
NÃO
RESULTADO
SIM
PNCP
7 representantes
3U
👈P.R
2 E
👈cons.nac.secret.estado
2M
👈conf.nac.municipios
22 Principios Art 5
+14 da 14.133
LIMP
E
do interesse público
planejamento 🗓🤔
ETP(Estudo téc.Preliminar)
Plano de contratações anuais
da economicidade 🤏💲
da transparência
PNCP
PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
D.O 📄
📰
da segregação de funções ◼🤾♂️🔲🤾♀️
Veda designação de mesma pessoa para funções de risco
da motivação
da vinculação ao edital 👁🗨📃
do desenvolvimento nacional sustentável♻💃🌲
Exigir % de ex-detentos, mulheres violentadas
Em empate dar preferência a
da segurança jurídica ⚖
, da razoabilidade
Bom senso
Irrelevância de irregularidade formal
, da competitividade 🤜🤛
da proporcionalidade,
da celeridade⌚
Inversão de fases
PE CHÃO
REGRA geral :warning:
Classf/julg ➡Habilitação➡Adjudcação➡ hOmologação
Catálogo eletrônico
Reg.cadastral
probidade administrativa,
Igualdade♒
Regra
sem distinção de local, estado, País...
Exceção
Determinados agentes públicos
Virtualização🖥👩💻
Salvo motivação
sessão em ata✍ e vídeo🎦
8 recepcionados
Sigilo(das Propostas)
Regra
Publicidade
Podendo ser Diferida(adiada)
O ORÇAMENTO pretendido da adm.púb com a licitação pode ser sigiloso até a abertura das propostas :warning:
Salvo
quando for o Critério:
Maior Desconto
(pois há preço de referência)
Exceção
Sigilo indispensável à Segurança e Estado
Justificado
Até a abertura
A partir do qual será pública a proposta
Isonomia👨🏽=👨🏽
S/ privilégios
Exceções da isonomia :warning:
Nova Margem de Preferência
Limites
Máx 20%
Desenvolvimento inovação no Brasil
Regra 10%
Quando aceita pagar mais caro
Bens Reciclados, recicláveis, ou Biodegradáveis ♻
Produtos manufaturados e serviços NACIONAIS que atendam às normas técnicas brasileiras;
Podendo ser estendida para empresas do MERCOSUL
(Reciprocidade)
Ordem de preferência
Empresa de Determinado Estado
Brasileira
Desempate
Sede da empresa no Brasil
Produzidos no Brasil + normas téc.brasileiras
AOCP= impessoalidade
Adjudicação Compulsória
Se for contratar deve ser c/o vencedor
Julgamento Objetivo
Impessoalidade
Crit. Objetivo previamente fixados
Art 8
Condução
Regra
Por 1👤 agente de contratação
Concursado
Exceção
Bens/Serv Especiais
Comissão👥👥
Diálogo competitivo
Pregão🔩
Pregoeiro
Leilão🔨
leiloeiro/serv.designado
Agentes de Licitação
Vínculo 🔗
Preferível Concursados
Nomeado pela Autoridd máxima
Impedimentos
3° grau👩👩👧👦
Qlqr vínculo💕
Responsabilidade
Agente
Individual
Salvo indução a erro pela comissão
Comissão
Solidária
Salvo divergência em ata
Leiloeiro
Contratação deste
Credenciamento
pregão🔩
menor comissão
Banca🤓🧠
Critério
Maior téc
Téc e preço
Servidores ou não🕊
por dispensa(inclusive)
Não substitui o Agente/comissão
Defesa👔
De acordo
advg.púb
Dolo
s/ advg.púb
Art 7 Diretrizes