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Crimes de Trânsito - CTB, Culposos :fire: - Coggle Diagram
Crimes de Trânsito - CTB
Aspectos Processuais
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Art 298
Agravantes Genéricas♾
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros
Transporte de passageiros de forma irregular
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
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V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
de Majorantes
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art. 293
"a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
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Art 301
não se imporá a prisão em flagrante, nem
se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Art 306
mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova
não admite transação penal,
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