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RDC nº 36, de 25 de julho de 2013: institui ações para a segurança do…
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RDC nº 36, de 25 de julho de 2013: institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
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Se aplica aos serviços de saúde públicos, privados filantrópicos, civis, militares e instituições de ensino e pesquisa. Excluindo-se consultórios, laboratórios clínicos, serviços moveis e atenção domiciliar.
Vigilância, monitoramento e notificação de eventos adversos
A notificação dos eventos adversos deve ser realizada mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês
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AVISA
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divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de
saúde
acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos
adversos que evoluíram para óbito