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DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO - Coggle Diagram
DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO
Direito à Educação e a Obrigatoriedade Escolar
Primeiros direitos reconhecidos: liberdade, igualdade, propriedade privada e a segurança jurídica. Somente no séc. XVIII surge a ideia da educação como direito de todos e um dever do Estado.
Prússia de Frederico II é o primeiro país que estabelece a instrução primária como obrigatória (1763)
Na França, a escola primária adquire o caráter: obrigatória, gratuita e laica.
Terceira República em 1878-1882, no mesmo período adquire o caráter obrigatório na Inglaterra e no país de Gales.
Princípio 7 da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, 20 de novembro de 1959. "A criança tem o direito de receber educação, que será gratuita e obrigatória pelo menos nas etapas elementares".
Direito à educação e obrigatoriedade escolar
Social
A educação é um direito social como outros serviços, porém obrigatório, assim a educação passa a ser uma imposição (Horta, 1983, p. 214)
"O direito à educação desempenha, historicamente, a função de ponte entre os direitos políticos e os direitos sociais. (Bobbio 1986, p. 417).
O direito à educação e a obrigatoriedade escolar na história da educação brasileira
Obrigatoriedade no Império
Decreto 19 de abril de 1879 - obrigatoriedade escolar para crianças de ambos os sexos abaixo dos 14 anos. Para meninos situados a um raio de quilometro e meio em torno da escola pública e os meninos dentro de um quilometro. Multas de 20 a 100 mil réis estabelecidas aos pais que não enviassem seus filhos às escolas. O Conselho Diretor da Instrução Pública deveria fornecer roupas às crianças pobres.
Obrigatoriedade escolar e direito à educação na Constituição de 1934
O Estado não pode tornar o ensino obrigatório, sem tornar gratuito
Princípio à educação: ministrada pela família e pelos poderes públicos (art. 149).
Princípio de obrigatoriedade: elaboração do plano nacional de educação, o ensino primário integral gratuito e de frequência obrigatória.
A obrigatoriedade escolar na Primeira República
Reforma Arthur Bernardes (1920): obrigatoriedade aos pais e/ou responsáveis para crianças entre 7 e 14 anos, aos que residem menos de três quilometros da escola. Multa de 100 mil réis aos infratores ena falta, prisão de três dias.
Também na reforma de Arthur Bernardes:lugares que houvesse escolas noturnas, os analfabetos maiores de 14 anos e menores de 18 anos deveriam frequentar até aprenderem a ler, escrever, as 4 operações de aritmética, a regra de três e o sistema métrico.
Obrigatoriedade escolar na Constituição de 1946
Dever do indivíduo perante o Estado
Direito a todos à educação, a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário e ensino oficial
Obrigatório para todas às crianças entre 7 e 12 anos, tanto na matrícula, como também na frequência regular às aulas.
Responsáveis que não cumprirem estavam sujeitos as penas do art 246, do decreto - lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Obrigatoriedade escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1961
Art 2º - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola
Art 27 - o ensino primário é obrigatório a ártir dos 7 anos
Parágrafo único: constituem casos de isenção, além de outros previstos em lei: a) comprovado estado de pobreza do pai ou responsável; b) insuficiência de escolas; c) matrícula encerrada; d) doença ou anomalia grave da criança.
Obrigatoriedade escolar e direito à educação na Constituição de 1988
1 - Gratuidade: gratuito a todos os níveis
2 - Obrigatoriedade: ensino fundamental com duração de oito anos, também é obrigatório para aqueles não que não concluíram na idade apropriada. Estende-se ao ensino médio também.
3 - Direito: é direito de todos e ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito
4 - Dever: a educação é dever do Estado e da família. Compete aos Estados e os Municípios.
5 - Responsabilidade: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Comprovada a negligência do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
Diretrizes Políticas Globais e Relações Políticas Locais em Educação
Globalização - transformação econômica, política, cultural e social.
Reforma - ganhos e perdas.
são: a forma do mercado, gestão e performatividade
Setor público: gestor. Gestores encorajados para centrar em resultados
Desempenho - produtividade ou resultado. Indicadores de comparações e competições, as motivações ficam vagas e a auto-estima torna-se instável
Mercado: competição entre as pessoas a humanidade é composta por indivíduos que, em essência, são egoístas
A sobrevivência no mercado educativo torna-se a nova base de propósito comum
Crise de representação:
Giddens (1996, P. 367-368), “a globalização invade os contextos locais mas não os destrói; pelo contrário, novas formas de identidade e auto expressão cultural local são, por conseqüência, conectadas ao processo de globalização”
Poder, Política e Educação
Posição civil democrática: encara a educação em geral e a escolar como processo de formação cidadã. Propósito da educação é proporcionar ao filho das classes trabalhadoras a consciência, visando tornar a sociedade mais livre e igualitária.
Autonomia
Auto formação
Auto-educação
Produtivista: preparação para o mercado de trabalho, ou seja, acumulação de capital humano
A educação promove o aumento da produtividade, que seria o fator mais importante para elevar o produto social e dessa maneira eliminar a pobreza
Ensino no Brasil
Produtivista: concepção liberal da sociedade
Posição civil democrática: preservação da escola pública como direito
Educar: instruir e desenvolver faculdades que habilitem o educando a integrar o mercado de trabalho