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26 - ART. 20 - COMPETE À PRF - Coggle Diagram
26 - ART. 20 - COMPETE À PRF
IMPLEMENTAR
AS MEDIDAS DA
POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
PROMOVER E PARTICIPAR DE
PROJETOS E PROGRAMAS
EDUCAÇÃO E SEGURANÇA
DE ACORDO C/
AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO CONTRAN
INTEGRAR-SE
A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
P/ FINS DE
ARRECADAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE MULTAS
PARA
UNIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO
SIMPLIFICAÇÃO E CELERIDADE DE
TRANSFERÊNCIAS DE
VEÍCULOS
PRONTUÁRIOS DE CONDUTORES
DE UM UNIDADE DA FEDERAÇÃO P/ OUTRA
FISCALIZAR
O NIVEL DE EMISSÃO DE POLUENTES
NAS RODOVIAS FEDERAIS :warning:
O RUIDO PRODUZIDO
PELOS VEÍCULOS AUTOMOTORES
PELA CARGA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES
E DAR APOIO
:warning:
ÀS AÇÕES ESPECÍFICAS DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS
EX.: APOIO AO CONAMA
APLICAR
A PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
:warning:
QUANDO PREVISTA NA INFRAÇÃO COMETIDA
EX. ARTS. 173, 174, 218, CTB
E COMUNICAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE
AO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE
O AGENTE DE TRÂNSITO NÃO MULTA NINGUÉM :red_cross:
QUEM MULTA É A AUTORIDADE DE TRÂNSITO (DIRETOR DA PRF)
PORQUE É UMA PENALIDADE