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POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE LEI 6938/1981, INSTRUMENTOS:, Servidão…
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE LEI 6938/1981
MEIO AMBIENTE: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL: alteração adversa das características do meio ambiente
POLUIÇÃO: degradação da qualidade ambiental decorrente de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
POLUIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental
RECURSOS AMBIENTAIS: A atmosfera, as àguas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
SISNAMA:
Orgão Superior: Conselho do Governo.
Orgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA
Orgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República
Orgãos Executores: IBAMA e ICMBIO
Orgãos Seccionais FEDERAIS E ESTADUAIS
Orgãos Locais. MUNICIPAIS
INSTRUMENTOS:
ZONEAMENTO AMBIENTAL
ESTABELECIMENTO DE PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS
LICENCIAMENTO
PENALIDADES DISCIPLINARES OU COMPENSATÓRIAS
CTF: CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL (AIDA)
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
(APP)
concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
Servidão Ambiental: Proprietário, por meio de instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limita parte de sua propriedade para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes
Não se aplica às áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal Mínima exigida
Descrição: Georreferenciamento
Objeto.
Direitos e deveres do proprietário.
Prazo.
Onerosa ou Gratuita. Temporária ou Perpétua
Prazo mínimo 15 anos
APP: PROTEÇÃO DE SOLOS E MATAS CILIARES - DE 30 A 500 METROS DEPENDENDO DA LARGURA
RESTINGAS
MANGUEZAIS
ÁREAS DE NASCENTES
RESERVA LEGAL: VARIA DE ACORDO COM O BIOMA E REGIÃO
AMAZÔNIA LEGAL
80 %
ÁREAS DE CERRADO NA AMAZÔNIA LEGAL
(35%) - 20% NA PROPRIEDADE E 15% PARA COMPENSAÇÃO EM ÁREA DIVERSA
ÁREAS DE FLORESTA NATIVA E CAMPOS
20%
CAR-CADASTRO AMBIENTAL RURAL
OBJETIVOS:
compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico
estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais
pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais
preservação e restauração dos recursos ambientais
à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos
Mín 20% da propriedade
IBAMA