A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), art. 26, ´´Os currículos de ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolas por uma parte diversificada, exigida pelas as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.`` (BRASIL, 1996)