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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA, TEORIA…
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REQUISITOS
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NEXO DE CAUSALIDADE: TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO, EXCLUINDO O DANO INDIRETO OU MEDIATO
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DIREITO BRASILEIRO
ART.37§6 DA CRFB88: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO (CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS), ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO
DIREITO DE REGRESSO: AS AÇÕES SERÃO MOVIDAS CONTRA O ESTADO OU SEUS ENTES COM PERSONALIDADE JURÍDICA:
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PRESCRIÇÃO:
ART.37 §5 DA CR88- AÇÃO DE RESSARCIMENTO DO DANO CAUSADO AO ERÁRIO DO ESTADO CONTRA SEU AGENTE NA AÇÃO DE REGRESSO É IMPRESCRITÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PRESCREVE EM 5 ANOS DA DATA DA LESÃO AO PATRIMÔNIO MATERIAL OU IMATERIAL
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