“legitimidade ativa” representa o rol de pessoas que poderão
ajuizar/propor/apresentar determinada ação/recurso/remédio perante o Poder Judiciário. Podemos dizer que a legitimidade é universal, pois qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política ou profissional, de idade, de sexo, profissão, estado mental, tem legitimidade para ingressar com o HC, até jurídica, desde que em benefício de uma pessoa física, em benefício próprio ou até mesmo alheio. Obs.: O estrangeiro, residente ou não no Brasil, também poderá impetrar habeas corpus, desde que a petição seja redigida em português