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Impostos - Coggle Diagram
Impostos
Federais
Importação - II
Características
Depois de entrar no Brasil, a mercadoria é tratada como nacionalizada, como se nacional fosse (inverso tbm é vdd)
Efeito fundamental extrafiscal, objetivo é controlar o mercado :control_knobs:🎮
Executivo pode elaborar ato para alterar alíquotas, não obedecendo os princípios da anterioridade e noventena :red_cross::calendar:
Lançamento é feito por homologação (mas como os demais impostos federais, pode ser feito de ofício)
Fato Gerador
Entrada precisa ser econômica, entrada "a passeio" não é fato gerador
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Base de Cálculo
quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação
quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária (ex:100R$/tonelada)
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Exportação - IE
Características
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Efeito fundamental extrafiscal, objetivo é controlar o mercado :control_knobs:🎮
Executivo pode elaborar ato para alterar alíquotas, não obedecendo os princípios da anterioridade e noventena :red_cross::calendar:
Lançamento é feito por homologação (mas como os demais impostos federais, pode ser feito de ofício)
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Base de Cálculo
quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação
quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária (ex:100R$/tonelada)
Renda - IR
Características
Efeito fundamental fiscal, objetivo é arrecadar :dollar::moneybag:
Se aplica a rendas (acréscimos patrimoniais do trabalho) e proventos (outros acréscimos patrimoniais além do trabalho)
Lançamento é feito por homologação (mas como os demais impostos federais, pode ser feito de ofício)
Se sujeita ao princípio da legalidade estrita, e ao princípio da anterioridade, mas não o da noventena :warning:📆
Critérios da generalidade :silhouette:(de gente), universalidade :dollar: (de rendimentos) e progressividade :chart_with_upwards_trend:
Fato Gerador
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renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos :construction_worker::skin-tone-2::moneybag::chart_with_upwards_trend:
proventos, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior :slot_machine:
Incidência
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Indenização moral não tem incidência, pois é a troca de patrimônio jurídico por financeiro
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Territorial Rural - ITR
Características
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Divisão :round_pushpin:
União cobra, 50% dela, 50% do município
Se o município cobrar, mediante convênio, tem 100% pra ele
Incidência
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Alíquota varia de acordo com o uso percentual da terra, e de acordo com a área
Contribuinte é o proprietário, ou quem tem ânimo de dono (se tiver ambos, lei define)
Município define qual é a área urbana, se tiver suficientes requisitos de infraestrutura urbana
Imóvel em área urbana com destinação rural, é ITR
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Imunidade
pequenas glebas rurais, quando se explore só, ou com sua família, por proprietário que não tem outro imóvel
"limite"
100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal matogrossense
50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental
30 ha, se localizado em qualquer outro município
Se tiver 2+ propriedades rurais pequenas, que o tamanho somado não ultrapasse o limite, é imune (desde q n tenha urbano)
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Estaduais
Municipais
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Sobre Serviços - ISS
Características
Predominantemente fiscal, objetivo é arrecadar :dollar::moneybag:
Todos os serviços, menos os tributados pelo ICMS (transporte intermunicipal e comunicação)
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Legalidade estrita, lei não pode alterar a definição de serviço
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Serviço é oferecer utilidade a outro, prestadas com intuito de lucro, e habitualidade
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Benefício Fiscal
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Lei complementar regular as isenções, incentivos e benefícios fiscais concedidos e revogados
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É nula a lei que conceda benefício para serviço em que o tomador ou prestador fica em outro município
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Repartição de
Receitas
Características
Formas
Indireta - Passa por um fundo, e o dinheiro sai do fundo para o destinatário
Destinação a partir do fundo, tem critérios específicos determinados em lei
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Só se reparte dos entes maiores para menores, e apenas para impostos (exceto a CIDE - combustíveis)
Casos
Federais
IR
Servidor que entra na justiça contra a retenção, entra contra o estado/mun, que é o ente que retém e tem direito ao valor
Salário de servidores - Pertence aos Estados e municípios o valor do imposto de renda retido na fonte, pago por eles
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ITR
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Se o município por convênio, arrecadar, fiscalizar, é 100%
IPI
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O que o estado receber, ele reparte com os municípios nos mesmos critérios do ICMS (25%, dos quais, 65/35%...)
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Estaduais
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ICMS
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No mínimo 65% (dos 25%) vai pro município de acordo com o percentual do valor adicionado em seu território
O valor adicionado não necessariamente é o valor recolhido, devido as isenções e benefícios. (valor das saídas - entradas)
Os 35% restantes são definidos pelo estado, sendo que
destes, 10% de acordo com critérios pré-estabelecidos
Os 10% são com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade
ICMS
Resumo
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25% - Municípios
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Valor
Adicionado
No simples nacional, o valor adicionado é 32% da renda bruta
Se o local de saída da mercadoria, é diferente do local de venda, o estabelecimento que agrega o valor é o de venda
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Fundos de
Participação
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Calculo da Divisão
Diretamente proporcional a população, e inversamente proporcional a renda per-capta
Garantias
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Mas, os estados e união podem condicionar a entrega ao pagamento de seus créditos (inclusive de autarquia)
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