Art. 208: O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Carta Magna: pela primeira vez consagra a obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental para todos os brasileiros. (ROMÃO, 2007, p. 51)