A Lei 8.666/93 institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito e Municípios.
Ou seja, quando um desses poderes quer adquirir um serviço ou obra não padronizado esta Lei especifica todos os requisitos e procedimentos que os interessados devem se submeter.
É a única Lei que possibilita que a Administração Pública realize a venda/alienação de algum bem. Não podendo ser realizado venda se não for feito por meio de Licitação.
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