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A filosofia do direito e seus horizontes - Coggle Diagram
A filosofia do direito e seus horizontes
importantes no debate politico e sociais
objeto da filosofia
O direito moderno é:
previsível, reprodutível, controlável
disciplina de filosofos
conhecimento duplo
desbravada pelo pensador
o da filosofia e do direito
o juspositivismo é a doutrina comum da filosofia do
direito contemporânea.
história da filosofia do direito:
Kant fornece sua inspiração
Hegel fornece seu método de concreção, por meio do estado burguês
Heidegger é sua melhor inspiração, saindo do fetiche metafísico
Carl Schmitt, o melhor pensador da teoria
geral do direito nesta vertente.
juspositivista
se limita aos problemas atinentes ao direito estatal.
Filosofia do direito
não se conforma com o
reducionismo do fenômeno jurídico ao mero normativíssimo estatal.
Filosofia eclética
mistura a preocupação com o direito positivo estatal
ecletismo se verifica:
erifica em Habermas, Dworkin, Rawls e Alexy,
direito com meio de refundação ou de reforma ou de garantia dos direitos humanos, da democracia e da cidadania.
Miguel Reale
– conhecida mundialmente – teoria tridimensional do direito
três fenômenos, fato, norma e valor.
O terceiro grande caminho da filosofia do direito é a vertente crítica
Michel
Foucault,
Marx.
é compreendido, em relação à totalidade qualificada das relações sociais.
Pachukanis
pensador da teoria geral do direito marxista.
quem mais longe chegou na compreensão do fenômeno jurídico
O marxismo jurídico
se desdobra
para o campo da ideologia
pensadores estão nessa fronteira,
Escola
de Frankfurt,
Gramsci, Lukács e Bloch
Direito Natural
Dignidade Humana – e sua crítica ao direito é a mais ampla de todas,
Século 20
filósofo brasileiro de maior destaque Miguel Reale.
Tercio Sampaio Ferraz Junior pioneiro
Paulo de Barros Carvalho, pela vertente
analítica
Alaôr Caffé Alves, vindo de uma tradição marxista
Eduardo Bittar,