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2.1- CONDUTA. - Coggle Diagram
2.1- CONDUTA
.
ELEMENTO DO FATO TÍPICO
TEORIA
Finalista da Conduta
consciente E voluntária
Culpa
Dolo
Hans Welzel
ação ou omissão humana
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA
quando não houver consciência e vontade
inconsciência
sonambulismo / hipnose
coação/força física
irresistível
Coação moral
irresistível
- excludente de culpa
Coação moral/física
resistível
- não tem excludente, mas apenas atenuante
atos reflexos
reações corporais automáticas
caso fortuíto ou força maior
FORMAS
Ação
Comissivos
Omissão
Omissivos
impróprios/ impuros/ comissivos por omissão
tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente que descumpre seu dever de agir
próprios/puros
tipo penal descreve a omissão
teoria normativa
A omissão só possui relevância quando o agente não faz o que a lei determina que seja feito
ADOTADA
CONCEITO
ação ou comportamento humano
CARACTERÍSTICAS
não há crime sem conduta
não admite os crimes de mera
suspeita
ser humano
apenas o ser humano pode praticas condutas
voluntária
A conduta não
pode ser imposta por terceiro
apenas atos projetados no mundo exterior
não se pune a vontade
criminosa está na mente do agente.