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IV) ESCOLAS PENAIS - Coggle Diagram
IV) ESCOLAS PENAIS
DEFESA SOCIAL
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Era uma Escola que se preocupava com a proteção da sociedade em face ao crime, falando-se em defesa social.
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CORRECIONALISTA
Surgiu na Alemanha em 1839, principal objetivo era corrigir o delinquente sendo este o fim da pena.
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Sustenta que o direito de reprimir os delitos deve ser utilizado pela sociedade com fim terapêutico reprimir curando.
Não se deve castigar, mas sim regenerar o criminoso.
TERCEIRA
Foi inaugurada com o artigo de Manuel Carnevale intitulado Uma Terza Scuola di Diritto Penale in Italia, em 1891.
Buscava a evolução das ciências penais, com prudência na defesa de novas ideias.
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TÉCNICO JURÍDICA
Originou se pelas ideais de Arturo Rocco, abordando o problema do método no estudo do direito penal.
Tem como verdadeiro objeto do direito penal, o crime( fenômeno jurídico ) .
Sustenta o conceito de crime com a responsabilidade moral, com a diferenciação entre imputáveis e inimputáveis e a pena com índole retribuiria e explicativa.
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POSITIVA
Nasceu no fim do século XIX, conjuntamente ao desenvolvimento das ciências sociais.
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Tinha como expoente Cesare Lombroso ( não havia livre arbítrio, assim surgia o crime nato, além de fatores físicos e morais ) já Enrico Ferro, afirmava a existência do livre arbítrio, fundamentando a responsabilidade penal social.