Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
12 - CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - RELATÓRIO - Coggle Diagram
12 - CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - RELATÓRIO
O DELEGADO NARRA O QUE FEZ DURANTE O IP
TECNICAMENTE NÃO TEM JUÍZO DE VALOR :red_cross:
OU SEJA, O DELEGADO NÃO DEVE
:red_cross:
DIZER SE O INDICIADO É CULPADO OU INOCENTE
DIZER SE O INVESTIGADO PRATICOU O CRIME
DIZER SE OCORREU LEGÍTIMA DEFESA
VALORAR NEM O FATO E NEM O INDICIADO
SE TIVER JUIZO DE VALOR (UMA IRREGULARIDADE)
EVENTUAIS VÍCIOS DO IP NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL :red_cross:
EVENTUAL MANIFESTAÇÃO DO DELEGADO NÃO VINCULA O TITULAR DA AÇÃO PENAL :red_cross:
ART. 10, §1º CPP
A AUTORIDADE
FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO
E ENVIARÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE
TEM CONTEÚDO DESCRITIVO
SEM JUÍZO DE VALOR
NA PRÁTICA
RELATÓRIO É FEITO PELO DELTA E ENCAMINHADO P/ O JUIZ
JUIZ ENCAMINHA P/ O MP
O MP
OU OFERECE DENÚNCIA (ART. 46, CPP)
EM 5 DIAS P/ RÉU PRESO
COMEÇA A AÇÃO PENAL
EM 15 DIAS P/ RÉU SOLTO/AFIANÇADO
OU NÃO OFERECE A DENÚNCIA (ART. 16, CPP)
O MP PODE PEDIR O RETORNO DOS AUTOS P/ A DELEGACIA P/ NOVAS DILIGÊNCIAS