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Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde - Coggle Diagram
Política Nacional de Gestão de
Tecnologias em Saúde
Responsabilidades institucionais
Quanto à avaliação de tecnologias em saúde
O MS deverá coordenar, em âmbito nacional, as ações de ATS previstas nas diretrizes desta Política por meio do Decit ou de entidade especificamente criada para tal fim.
O grupo de trabalho permanente de ATS, coordenado pelo Decit, composto por representante da Anvisa, ANS e órgãosda administração direta do Ministério da Saúde, subisidiará ações articuladas para implementação das diretrizes da PNGTS.
Para a geração e a síntese de evidências científicas no campo de ATS, o Decit contará com apoio de rede de centros colaboradores e instituições de ensino e pesquisa no país, denominada Rebrats.
Quanto à incorporação, uso e monitoramento da tecnologia
Cabe ao Ministério da Saúde:
Regulamentar a implantação de tecnologias na rede de atenção de forma a garantir acesso a todos que necessitarem, em condições adequadas e seguras de uso.
Apoiar os gestores na implantação das tecnologias e no seu monitoramento e manutenção após a incorporação.
Coordenar as atividades de incorporação e exclusão de tecnologias no seu âmbito de atuação, por meio da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec).
Desenvolver e aprimorar sistemas que permitam a obtenção de informação quanto aos resultados e impactos da utilização de tecnologias nos sistemas de saúde.
Monitoramento e a avaliação das ações advindas das diretrizes dessa Política
Caberá aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal
Para ambas as funções, considera-se que as Secretarias estaduais e municipais de saúde, a ANVISA e a ANS participarão da implantação desta política em conformidade com suas responsabilidades institucionais.
As medidas para estruturação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, no âmbito dos Estados e Municípios, serão subsidiadas pelo Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia da Comissão Intergestores Tripartite.
Na Anvisa e na ANS as diretrizes desta Política terão caráter recomendatório e as ações articuladas serão subsidiadas por um Grupo de Trabalho permanente de Avaliação de Tecnologias em Saúde, coordenado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit).
Diretrizes
Utilização de evidências científicas para subsidiar a gestão: por meio da ATS
Promoção da institucionalização da ATS nos órgãos gestores do SUS e na Saúde Suplementar.
Aprimoramento do processo de incorporação de tecnologias
A decisão de incorporar uma nova tecnologia deverá considerar a comparação entre a tecnologia objeto de análise e aquelas já incorporadas,
no que diz respeito à evidência de benefícios, aos custos para o sistema, à população alvo, às necessidades de infraestrutura na rede de serviços de saúde e os fatores de promoção da equidade.
Racionalização da utilização de tecnologias
Implantação de novas diretrizes assistenciais acompanhadas por revisões periódicas, estratégias de divulgação, capacitação e análise da adesão pelos profissionais, e avaliação dos impactos no sistema de saúde e na sociedade.
Sistematização e disseminação de informações
Disseminação de informações por meio de instrumentos que considerem o público-alvo e a linguagem adequada, o tempo disponível para a avaliação, a transparência e a explicitação dos conflitos de interesse.
Fortalecimento das estruturas governamentais
Criação de estrutura formal, autônoma, ligada ao Ministério da Saúde, para coordenação nacional das atividades de avaliação de tecnologias.
Articulação político-institucional e intersetorial
Estabelecimento de cooperação internacional visando ao intercâmbio de experiências em ATS
Apoio ao fortalecimento do ensino e da pesquisa em gestão de tecnologias em saúde
Priorização do trabalho em rede, incentivando a troca de experiências e informações entre os diferentes perfis institucionais - ensino, pesquisa e serviço
Princípios
O processo de incorporação de tecnologias no sistema deve envolver diferentes atores da sociedade, adotar o Princípio da Precaução e considerar a universalidade do acesso, a eqüidade e a sustentabilidade das tecnologias.
O conhecimento sobre as tecnologias efetivas e seguras na atenção à saúde deve ser disseminado de forma transparente e contínua aos profissionais de saúde e à população.
A produção e a difusão de informações relativas à avaliação de tecnologias deverão levar em conta o tipo de análise, o público-alvo, a linguagem adequada, o tempo disponível e a transparência, além de explicitar os eventuais conflitos de interesses.
A ética em pesquisa envolvendo seres humanos será considerada para comprovação de boas práticas no processo de avaliação de tecnologias. Os aspectos bioéticos envolvidos na garantia da equidade e da aplicação de recursos públicos serão analisados para incorporação tecnológica no sistema de saúde.
A gestão de tecnologias deve utilizar as evidências científicas e considerar os seguintes atributos: segurança, eficácia, efetividade, eficiência e
impactos econômicos, éticos, sociais e ambientais da tecnologia em questão.
O processo de incorporação de tecnologias no sistema deve incluir atores representativos dos interesses da sociedade.
Os processos de avaliação promovidos e as decisões de incorporação tomadas pelos gestores de saúde devem ocorrer de modo crítico, permanente e independente.