Política Nacional de Gestão de
Tecnologias em Saúde

Responsabilidades institucionais

Diretrizes

Princípios

O processo de incorporação de tecnologias no sistema deve envolver diferentes atores da sociedade, adotar o Princípio da Precaução e considerar a universalidade do acesso, a eqüidade e a sustentabilidade das tecnologias.

O conhecimento sobre as tecnologias efetivas e seguras na atenção à saúde deve ser disseminado de forma transparente e contínua aos profissionais de saúde e à população.

A produção e a difusão de informações relativas à avaliação de tecnologias deverão levar em conta o tipo de análise, o público-alvo, a linguagem adequada, o tempo disponível e a transparência, além de explicitar os eventuais conflitos de interesses.

A ética em pesquisa envolvendo seres humanos será considerada para comprovação de boas práticas no processo de avaliação de tecnologias. Os aspectos bioéticos envolvidos na garantia da equidade e da aplicação de recursos públicos serão analisados para incorporação tecnológica no sistema de saúde.

A gestão de tecnologias deve utilizar as evidências científicas e considerar os seguintes atributos: segurança, eficácia, efetividade, eficiência e
impactos econômicos, éticos, sociais e ambientais da tecnologia em questão.

O processo de incorporação de tecnologias no sistema deve incluir atores representativos dos interesses da sociedade.

Os processos de avaliação promovidos e as decisões de incorporação tomadas pelos gestores de saúde devem ocorrer de modo crítico, permanente e independente.

Quanto à avaliação de tecnologias em saúde

Quanto à incorporação, uso e monitoramento da tecnologia

O MS deverá coordenar, em âmbito nacional, as ações de ATS previstas nas diretrizes desta Política por meio do Decit ou de entidade especificamente criada para tal fim.

O grupo de trabalho permanente de ATS, coordenado pelo Decit, composto por representante da Anvisa, ANS e órgãosda administração direta do Ministério da Saúde, subisidiará ações articuladas para implementação das diretrizes da PNGTS.

Para a geração e a síntese de evidências científicas no campo de ATS, o Decit contará com apoio de rede de centros colaboradores e instituições de ensino e pesquisa no país, denominada Rebrats.

Cabe ao Ministério da Saúde:

Regulamentar a implantação de tecnologias na rede de atenção de forma a garantir acesso a todos que necessitarem, em condições adequadas e seguras de uso.

Apoiar os gestores na implantação das tecnologias e no seu monitoramento e manutenção após a incorporação.

Coordenar as atividades de incorporação e exclusão de tecnologias no seu âmbito de atuação, por meio da Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec).

Desenvolver e aprimorar sistemas que permitam a obtenção de informação quanto aos resultados e impactos da utilização de tecnologias nos sistemas de saúde.

Monitoramento e a avaliação das ações advindas das diretrizes dessa Política

Caberá aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal

Para ambas as funções, considera-se que as Secretarias estaduais e municipais de saúde, a ANVISA e a ANS participarão da implantação desta política em conformidade com suas responsabilidades institucionais.

As medidas para estruturação da Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, no âmbito dos Estados e Municípios, serão subsidiadas pelo Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia da Comissão Intergestores Tripartite.

Na Anvisa e na ANS as diretrizes desta Política terão caráter recomendatório e as ações articuladas serão subsidiadas por um Grupo de Trabalho permanente de Avaliação de Tecnologias em Saúde, coordenado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit).

Utilização de evidências científicas para subsidiar a gestão: por meio da ATS

Aprimoramento do processo de incorporação de tecnologias

Racionalização da utilização de tecnologias

Sistematização e disseminação de informações

Fortalecimento das estruturas governamentais

Articulação político-institucional e intersetorial

Promoção da institucionalização da ATS nos órgãos gestores do SUS e na Saúde Suplementar.

A decisão de incorporar uma nova tecnologia deverá considerar a comparação entre a tecnologia objeto de análise e aquelas já incorporadas,
no que diz respeito à evidência de benefícios, aos custos para o sistema, à população alvo, às necessidades de infraestrutura na rede de serviços de saúde e os fatores de promoção da equidade.

Implantação de novas diretrizes assistenciais acompanhadas por revisões periódicas, estratégias de divulgação, capacitação e análise da adesão pelos profissionais, e avaliação dos impactos no sistema de saúde e na sociedade.

Apoio ao fortalecimento do ensino e da pesquisa em gestão de tecnologias em saúde

Priorização do trabalho em rede, incentivando a troca de experiências e informações entre os diferentes perfis institucionais - ensino, pesquisa e serviço

Disseminação de informações por meio de instrumentos que considerem o público-alvo e a linguagem adequada, o tempo disponível para a avaliação, a transparência e a explicitação dos conflitos de interesse.

Criação de estrutura formal, autônoma, ligada ao Ministério da Saúde, para coordenação nacional das atividades de avaliação de tecnologias.

Estabelecimento de cooperação internacional visando ao intercâmbio de experiências em ATS