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Tutelas provisórias - Coggle Diagram
Tutelas provisórias
De Urgência
Cautelar ou antecipada:
-
Cautelar: Que se utiliza para preservar, conservar ou garantir determinados direitos: medida cautelar
Não será concedida quando houver perigos de irreversibilidade da decisão, tutela provisória de urgência de natureza antecipada.
Tutela de urgência de caráter cautelar pode, mediante mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, ser efetivada.
será concedida quando elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
De Evidência
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
Conserva sua eficácia, porém, a qualquer, pode ser modificada ou revogada.
Mesmo no período de suspensão, salvo decisão judicial contrária, a tutela conserva sua eficácia.
Para a tutela provisória, o juiz pode determinar quaisquer medidas que achar necessárias.
Quando negada a tutela, o juiz imporá de modo justificado suas razões.