COM A DECISÃO, A 1ª TURMA DO STF, AUTORIZOU A EXTRADIÇÃO DA CONTADORA CLÁUDIA SOBRAL, ACUSADA DE MATAR O MARIDO, UM EX-PILOTO DA FORÇA AÉREA AMERICANA, NOS ESTADOS UNIDOS. EM 2016, A TURMA JÁ HAVIA DECLARADO A PERDA DA NACIONALIDADE DE CLÁUDIA. COMO ELA TEVE DE JURAR A BANDEIRA DOS EUA E, NO JURAMENTO, AFIRMA ABRIR MÃO DA LEALDADE A QUALQUER OUTRO ESTADO, A 1ª TURMA CONCORDOU COM UM PEDIDO DO GOVERNO NORTE-AMERICANO PARA QUE ELA PERDESSE A CONDIÇÃO DE BRASILEIRA, MESMO TENDO NASCIDO NO BRASIL.
LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;