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Bullying - Coggle Diagram
Bullying
verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III - sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV - social: ignorar, isolar e excluir;
V - psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI - físico: socar, chutar, bater;
VII - material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII - virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Lei Antibullying (Lei 13.185/15),
violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
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Agressor
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perfil agressivo, raivoso e provocador;
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os alvos são, com frequência, as mesmas pessoas;
manifesta preconceito diante de escolhas, comportamentos, opiniões e características físicas diferentes das suas;
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em geral, é admirado por um grupo específico de colegas e exerce papel de liderança sobre eles;
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importuna pessoas que considera frágeis ou vulneráveis, isto é, que não representam ameaça.
vítima
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volta da escola com machucados, roupa sujas ou rasgadas, materiais danificados, sem justificativa convincente;
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são observados problemas de comunicação, timidez excessiva, sintomas de ansiedade, medo e pânico;
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expressa pensamentos autodestrutivos ou suicidas, entre outros.
mais do que brincadeiras, piadinhas e apelidos
“bully”, que significa “valentão” ou “brigão”