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MEDIDA DE SEGURANÇA - Coggle Diagram
MEDIDA DE SEGURANÇA
EXTINÇÃO
Período da medida de segurança é de 1 a 3 anos, sendo ampliada conforme a constatação da periculosidade.
A desinternação pode ocorrer se o agente não tiver cometido fato com persistência da periculosidade e pode haver a reinternação no prazo de 1 ano.
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REQUISITOS
Prática de Fato Típico Punível: se a situação for uma das excludentes de ilicitude não há a imposição de medida de segurança, mesmo que o agente seja inimputável.
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PSICOPATA # PSICÓTICO
Psicótico:
- Crimes cometidos em momentos de alucinações e delírios.
Psicopata:
- Não ama, não sente afeição e carinho pelos outros. Vai cometer crimes bons para si.
ESPÉCIES
Internação:
- Crimes com reclusão e detenção
- Necessidade de tratamento curativo
- Manicômio Judicial
Tratamento Ambulatorial:
- Crimes de detenção
- Não há internação, pessoa fica em casa e vai ao médico para receber medicação.
PRESCRIÇÃO
- Prescrição punitiva se calcula do mesmo modo da prescrição executória.
SEMI IMPUTÁVEL: O semi imputável não irá receber uma medida de segurança de primeira, primeiro ele receberá uma pena determinada que somente depois poderá ser revertida em medida de segurança.