É um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania. O juiz eleitoral é um juiz de Direito (estadual) que presta um serviço à Justiça Eleitoral (da União), competente para julgar as causas envolvendo Direito Eleitoral na primeira instância.