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Certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial - Coggle…
Certidão de teor da decisão
para fins de protesto extrajudicial
Será expedida a requerimento escrito do credor, tratando-se de decisão judicial, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de
pagar quantia certa ou alimentos
DEVERÁ INDICAR
NOME
número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda(CPF OU CNPJ)
número de inscrição no registro geral de identidade (RG) ou no registro nacional de estrangeiro (RNE)
ENDEREÇO DO DEVEDOR
NÚMERO DO PROCESSO
VALOR DA DÍVIDA
A data em que, após intimação do executado, decorreu o prazo legal
para pagamento voluntário
Serão expedidas no prazo de três (03) dias, contados da
data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça
Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do
credor
.
CANCELAMENTO DO PROTESTO
REQUERIMENTO DO EXECUTADO
DETERMINAÇÃO DO JUIZ
Mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três)
dias, contado da data de protocolo do requerimento
COMPROVADA A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO
Nas ações monitórias, havendo conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do CPC, a certidão para fins de protesto deverá conter:
a) o conteúdo do mandado monitório, com a obrigação de pagar quantia certa, sob as penas da lei;
b) a data do trânsito em julgado da decisão, que deverá ser considerada a data do decurso do prazo para oposição dos embargos sem pagamento;
c) a data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 523 do CPC.